O acompanhamento e a fiscalização dos contratos são o mecanismo conferido à administração pública para assegurar que o objeto contratado será entregue na quantidade, na qualidade e no tempo devido. Os garantidores de que o interesse público subjacente a cada contrato administrativo não está sendo desvirtuado são:
- A)O fiscal e o gestor do contrato.
Certa, porque fiscal e gestor do contrato são os responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalização contratual pela Administração.
- B)O fiscal e o diretor-geral do órgão da contratante.
Errada, porque o diretor-geral do órgão não é, por si só, o garantidor direto da execução do contrato.
- C)O gestor do contrato e o diretor-geral do órgão da contratante.
Errada, porque o diretor-geral do órgão não substitui a atuação técnica e formal do fiscal e do gestor do contrato.
- D)O diretor do departamento de TI do órgão da contratada e o fiscal.
Errada, porque o diretor de TI da contratada representa a empresa contratada, não a Administração Pública, e portanto não fiscaliza o contrato.
Gabarito: A
Em contratos administrativos, a Administração não pode simplesmente assinar e torcer para dar certo. Ela acompanha a execução para garantir que o objeto seja entregue na quantidade certa, com a qualidade esperada e no prazo combinado. Por isso existe a dupla de controle interno do contrato: o gestor e o fiscal do contrato. O gestor costuma ter visão mais ampla e administrativa, cuidando da coordenação do contrato e das providências necessárias para sua boa execução. Já o fiscal atua mais de perto, conferindo a entrega, a conformidade técnica e registrando ocorrências. Em linguagem de prova: um administra e organiza, o outro observa e verifica na linha de frente. Esse arranjo está alinhado com a Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 117, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração. A ideia é evitar que o interesse público seja desviado por falhas, improvisos ou descumprimento do contratado. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Fiscal e gestor do contrato são os garantidores práticos de que o contrato está sendo executado como deve ser. Não é o diretor-geral, nem o diretor de TI da contratada: quem fiscaliza contrato público é quem está do lado da Administração, com atribuição formal para isso.