O projeto básico é um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação. Em relação à elaboração de projetos básicos para contratação de bens e serviços de TI, assinale a afirmativa correta.
- A)A justificativa da contratação da solução de TI é opcional.
Errada, porque a justificativa da contratação é elemento essencial do planejamento e não algo facultativo.
- B)Compete exclusivamente ao integrante técnico definir requisitos de negócio.
Errada, porque requisitos de negócio não são definidos exclusivamente pelo integrante técnico; eles decorrem principalmente da área demandante e da equipe de planejamento.
- C)O projeto básico será elaborado pela equipe de planejamento da contratação.
Certa, pois o projeto básico é elaborado pela equipe de planejamento da contratação, dentro do processo formal de planejamento da solução de TI.
- D)A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados somente pelo gestor de contratos.
Errada, porque adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro fazem parte do planejamento da contratação e não são atribuição exclusiva do gestor de contratos.
- E)Não é necessário que a definição do objeto da contratação seja precisa, uma vez a administração possui um instrumento (aditivo) para retificar/ratificar o objeto da contração de acordo com seu interesse.
Errada, porque o objeto deve ser definido com precisão desde o início; aditivo não é instrumento para corrigir falta de definição do que foi contratado.
Gabarito: C
Em contratações públicas de bens e सेवicos de TI, a fase de planejamento é o coração da história: é nela que a Administração define o que precisa, por que precisa e como vai contratar. O projeto básico, nesse contexto, não aparece do nada nem é feito de qualquer jeito; ele é elaborado pela equipe de planejamento da contratação, que reúne informações técnicas, de negócio e de gestão para dar precisão suficiente ao objeto. A ideia é simples: antes de comprar ou contratar, o órgão precisa descrever bem a solução, justificar a necessidade, estimar custos, indicar resultados esperados e organizar a execução. Isso evita contratação genérica, retrabalho e, claro, aquela velha tentação de "depois a gente ajusta". Em TI, isso é ainda mais sensível porque o objeto costuma ser complexo e sujeito a mudanças mal controladas. Por isso o gabarito é a letra C. A elaboração do projeto básico pela equipe de planejamento da contratação está alinhada ao modelo normativo de planejamento das contratações de TI, especialmente nas orientações da Instrução Normativa que disciplina a contratação de soluções de TI na Administração Pública Federal, além do racional da Lei 8.666/1993 sobre projeto básico: documento com elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, com nível de precisão adequado. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: justificativa não é opcional, requisito de negócio não fica só com a área técnica, cronograma e adequação orçamentária não são tarefa exclusiva do gestor de contratos, e o objeto precisa ser definido com precisão, porque aditivo não serve para reinventar a contratação depois.