Nos contratos por Administração, a contratada encarrega-se da execução da obra mediante remuneração fixa ou cobrando um percentual fixo proporcional ao seu custo, correndo por conta da contratante todo o ônus financeiro e econômico do empreendimento. Esse percentual denomina-se “taxa de administração”. Nessa modalidade de contrato, a contratante pode adquirir os materiais ou incumbir a contratada de fazê-lo, caso em que esta atuará como preposta da contratante. As despesas com materiais e serviços terceirizados são, em geral, por conta da contratante e faturadas em seu nome pelo fornecedor. Em relação à mão de obra, os empregados são contratados em nome da contratada e ajustado um percentual de taxa de Leis Sociais a ser aplicada sobre os salários com tetos previamente determinados, uma vez que não são empregados permanentes da empresa contratante. Para o pagamento dessas despesas é normalmente adiantado o numerário necessário, segundo uma programação prévia, para posterior acerto de contas. Considerando: TA = Taxa de Administração pactuada; CD = Custos Diretos; CI = Custos Indiretos; e, t = tributos, o cálculo da Remuneração (R) deverá ser:
- A)R = TA x (CD + CI + t)
Correta, porque a remuneração da contratada é a taxa de administração aplicada sobre a base de custos do empreendimento.
- B)R = TA / (CD + CI + t)
Errada, porque a taxa de administração não é dividida pelos custos; ela incide sobre eles.
- C)R = TA X (CD – CI – t)
Errada, porque a remuneração não decorre de subtração de custos e tributos da base, mas de incidência da taxa sobre a base total.
- D)R = (TA x CD) / (CI + t)
Errada, porque a taxa de administração não se calcula repartindo a remuneração apenas pelos custos indiretos e tributos.
Gabarito: A
Nos contratos por administração, a lógica é simples: a contratada toca a obra, mas o custo econômico fica com a contratante. É por isso que a remuneração da contratada não nasce do valor total do empreendimento como se fosse um preço fechado de empreitada, e sim da taxa de administração ajustada sobre a base de custos envolvidos na execução. Em outras palavras, a empresa executora recebe uma taxa para administrar a obra, enquanto materiais, serviços terceirizados, mão de obra e encargos ficam, em regra, na conta de quem contratou. Na prática, isso significa que a remuneração deve acompanhar a soma dos custos relevantes do contrato, porque a taxa de administração incide sobre essa base. O enunciado até ajuda bastante ao dizer que a contratante assume o ônus financeiro e econômico do empreendimento e que os gastos com materiais, serviços e mão de obra são suportados por ela. Logo, faz sentido calcular a remuneração como a taxa de administração aplicada sobre o conjunto de custos diretos, custos indiretos e tributos indicados no problema. Por isso o gabarito é a alternativa A: R = TA x (CD + CI + t). A ideia é que a taxa pactuada remunera a gestão e a execução administrativa da obra sobre a base de custos do empreendimento, e não sobre uma divisão ou subtração maluca de parcelas. Se a questão trouxer contrato por administração, pense em "taxa sobre custo", não em preço global fechado. Esse modelo é bem conhecido na doutrina de administração contratual e aparece na lógica dos contratos de obra em que o contratado atua quase como gestor/preposto, com repasse de despesas e acerto posterior de contas. Em prova, a banca costuma testar se você percebe que o risco financeiro principal fica com a contratante.