Conforme o novo texto geral da Norma Regulamentadora nº 17, que versa sobre Ergonomia, devem ser implementadas medidas de prevenção a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo: I. Posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores. II. Movimentos bruscos de impacto dos membros superiores. III. Uso excessivo de força muscular. IV. O ritmo de trabalho. V. Frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. Quais estão corretas?
- A)Apenas II e IV.
Errada, porque II e IV até aparecem na NR-17, mas não são as únicas assertivas corretas.
- B)Apenas I, III e V.
Errada, porque I, III e V também estão corretas e fazem parte dos fatores ergonômicos previstos.
- C)Apenas II, III e IV.
Errada, porque I e V também estão corretas, e a lista não se limita a II, III e IV.
- D)Apenas I, II, III e V.
Errada, porque a assertiva IV também está correta, então não faltam apenas II, III e V.
- E)I, II, III, IV e V.
Certa, porque todas as assertivas descrevem fatores ergonômicos reconhecidos pela NR-17 e considerados na avaliação ergonômica.
Gabarito: E
A NR-17 trata da ergonomia no trabalho e exige que a empresa identifique, por meio da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, os fatores que possam gerar sobrecarga física e mental. A lógica aqui é simples: se a tarefa força demais o corpo, o risco sobe e a prevenção precisa entrar em cena antes do adoecimento aparecer. No texto geral da norma, entram vários pontos clássicos de risco ergonômico, como posturas extremas ou nocivas, movimentos bruscos ou de impacto, uso excessivo de força, ritmo de trabalho inadequado e frequência de movimentos que possam comprometer a saúde do trabalhador. Perceba que a norma não olha só para "peso" ou "carga", mas para o jeito como o trabalho é executado. Por isso, as assertivas I, II, III, IV e V estão corretas. Todas descrevem elementos que a NR-17 considera relevantes na análise ergonômica e que podem exigir medidas preventivas. Em prova, quando a banca cobra o texto geral da NR-17, ela costuma exigir exatamente essa leitura ampla dos fatores de risco. Então, se você viu uma lista com postura ruim, força excessiva, ritmo apertado, movimentos bruscos e repetição, pode desconfiar: a redação está alinhada com a NR-17. É a ergonomia dizendo, em bom português, que o corpo do trabalhador não foi feito para virar máquina de produção sem pausa.