Para atuar na fisioterapia do trabalho é importante conhecer as Normas Regulamentadoras (NR) que são disposições complementares da Segurança e da Medicina do Trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma das atuações do Fisioterapeuta é na ergonomia, tratada pela NR17. Avalie se, de acordo com a NR17, devem ser implementadas medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar, entre outros, de forma contínua e repetitiva: I. Posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores. II. Movimentos bruscos de impacto dos membros superiores. III. Uso excessivo de força muscular. IV. Frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. Estão corretos os itens
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a NR-17 não se limita a posturas, abrangendo também esforço, repetitividade e movimentos de impacto.
- B)III e IV, apenas.
Errada, porque os itens III e IV estão corretos, mas a norma também contempla os itens I e II.
- C)I, II e III, apenas.
Errada, porque o item IV também está previsto na lógica preventiva da NR-17 e não pode ser excluído.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque os itens II, III e IV estão corretos, mas o item I também faz parte das situações que devem ser evitadas.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque todos os quatro itens refletem riscos ergonômicos que a NR-17 busca prevenir.
Gabarito: E
A NR-17 cuida da ergonomia no ambiente de trabalho e busca adaptar as tarefas ao ser humano, não o contrário. Na prática, ela quer evitar que o trabalhador fique preso em posturas ruins, faça esforços excessivos, repita movimentos em ritmo desgastante ou execute gestos com impacto e sobrecarga. Isso aparece de forma bem direta quando a norma fala em medidas de prevenção a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET (Análise Ergonômica do Trabalho). No enunciado, todos os quatro itens descrevem situações que a NR-17 quer prevenir: posturas extremas ou nocivas, movimentos bruscos de impacto, uso excessivo de força muscular e frequência de movimentos que possa comprometer a segurança e a saúde. Ou seja, a norma não escolhe um ou outro problema: ela fecha o pacote completo da sobrecarga biomecânica. O fundamento está na própria NR-17, especialmente nas diretrizes sobre adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e na previsão de medidas para evitar posturas, esforços e repetitividade prejudiciais. Em prova, isso costuma aparecer com linguagem bem prática, quase como uma checklist de risco ergonômico. Por isso, o gabarito é a letra E: os itens I, II, III e IV estão corretos. A banca cobra justamente essa leitura global da ergonomia na saúde do trabalhador, com foco em prevenção e proteção da capacidade funcional.