O sistema de saúde brasileiro tem sua legislação base estruturada pela Constituição da República, publicada em 1988. Em seu Art. 198, está estabelecida a organização do sistema em consonância com as seguintes diretrizes:
- A)centralizado nas decisões do governo federal; e integralizado, com foco nas doenças mais graves;
Errada, porque o SUS não é centralizado no governo federal e nem se limita a focar apenas nas doenças mais graves.
- B)hierarquizado, com Municípios independentes das políticas nacionais; e regionalizado, com participação social;
Errada, porque o sistema não é hierarquizado nesse sentido de independência municipal e a participação social é diretriz própria, mas a alternativa altera a lógica constitucional.
- C)descentralizado, com direção única em cada esfera de governo; integral, com prioridade preventiva; e participativo, com a inclusão da comunidade;
Certa, porque reproduz as diretrizes do Art. 198 da Constituição: descentralização com direção única em cada esfera, integralidade com prioridade preventiva e participação da comunidade.
- D)integral, priorizando a prevenção em saúde; e regionalizado, a partir de decisões do sistema judiciário;
Errada, porque mistura integralidade com prevenção, mas atribui a regionalização a decisões do Judiciário, o que não tem base no texto constitucional.
- E)democrático, com plena autonomia dos governos estaduais; e fiscalizador, com orçamento máximo estabelecido por decisões da comunidade.
Errada, porque não existe essa formulação de democracia com autonomia plena dos Estados e fiscalização por orçamento máximo decidido pela comunidade como diretriz do Art. 198.
Gabarito: C
O Art. 198 da Constituição de 1988 organizou o Sistema Único de Saúde, o SUS, com três diretrizes que vivem caindo em prova: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Em outras palavras, o sistema não fica preso só na União, nem funciona como se cada ente fosse uma ilha. Ele é distribuído entre os entes federativos, com comando próprio em cada esfera, para facilitar a gestão e aproximar o serviço da população. A primeira ideia é a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Isso significa que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm responsabilidades no SUS, mas cada um com sua autoridade administrativa. A segunda é a integralidade, que pede atenção completa à saúde, com prioridade para as atividades preventivas, sem esquecer tratamento e recuperação. A terceira é a participação da comunidade, também chamada de controle social, que aparece nos conselhos e conferências de saúde. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente o texto constitucional do Art. 198, inciso I, II e III, em conjunto com a lógica do SUS: descentralização, atendimento integral e participação social. É o tipo de questão em que a banca troca uma palavrinha aqui, outra ali, só para ver se voce caiu no conto do governo centralizador. Se voce guardar a fórmula do artigo, já ganha muitos pontos em legislação sanitária: descentralizado + integral + participação da comunidade. Quando a questão misturar comando único, prevenção e controle social, pense imediatamente no SUS constitucional.