Em um atendimento fisioterapêutico, um dos fisioterapeutas da equipe filma o atendimento para divulgar em rede social a técnica usada por ele como de sua autoria. Tal procedimento foi realizado sem apresentar termo de consentimento ao paciente atendido, solicitando seu “de acordo”, e não possui respaldo científico. Outro fisioterapeuta dessa equipe toma conhecimento do ocorrido. Esse segundo fisioterapeuta, segundo o Código de Ética da profissão, deve
- A)se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico.
Errada: elaborar diagnóstico fisioterapêutico é atribuição do próprio atendimento, mas não é o dever específico provocado pelo caso.
- B)assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência.
Errada: assumir responsabilidade técnica em caráter de urgência não tem relação com a infração ética narrada.
- C)manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional.
Errada: o sigilo profissional existe, mas ele não autoriza omitir uma infração ética grave de que você tomou conhecimento.
- D)autorizar a utilização, a título gratuito, de seu nome.
Errada: autorizar uso gratuito do nome não tem pertinência com a situação descrita e não resolve a irregularidade.
- E)comunicar o fato à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente.
Certa: o Código de Ética determina que, ao tomar ciência do fato, o fisioterapeuta comunique à chefia imediata ou à autoridade competente.
Gabarito: E
A questão mistura dois temas que a banca adora: sigilo profissional e dever de comunicar infração ética. No Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, o fisioterapeuta deve preservar o sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, mas isso não significa ficar parado quando presencia ou toma ciência de uma irregularidade grave. Se houver violação ética, o profissional tem o dever de comunicar o fato à chefia imediata da instituição ou à autoridade competente, para que a situação seja apurada. No caso narrado, o colega filmou atendimento para autopromoção em rede social, sem termo de consentimento do paciente e ainda sem respaldo científico. Isso afronta princípios éticos básicos, como respeito à autonomia, à dignidade do paciente, ao sigilo e à responsabilidade profissional. Não é um simples detalhe administrativo: é conduta que pode gerar exposição indevida do paciente e indução do público a erro. Por isso, o segundo fisioterapeuta não deve acobertar a situação. O código orienta justamente o oposto: diante do conhecimento do fato, ele deve comunicar à chefia imediata ou à autoridade competente. A lógica é simples: ética profissional não é “cada um por si”, é proteção do paciente e da própria profissão. Em resumo, a resposta correta é a letra E porque o profissional, ao tomar conhecimento de uma infração ética relevante, tem dever de comunicação formal, e não de silêncio conivente. O sigilo existe para proteger o paciente, não para esconder irregularidade.