Ao término do expediente em seu consultório, um profissional fisioterapeuta foi interpelado pelo ex-cônjuge de uma de suas pacientes, que solicitou a ele o direito de obter uma cópia do prontuário dela. Nessa circunstância, a conduta acertada do profissional é:
- A)negar acesso, mas informar que pode responder verbalmente a qualquer questionamento e sanar qualquer dúvida do solicitante sobre o caso;
Errada, porque o dever de sigilo impede até mesmo prestar esclarecimentos sobre o prontuário a terceiro sem autorização.
- B)orientar que o acesso é permitido por solicitação formal e, então, poderá entregar cópia em três dias úteis;
Errada, porque não existe direito automático de obter cópia por simples solicitação formal de ex-cônjuge.
- C)negar o acesso a qualquer informação do prontuário da paciente;
Certa, pois o ex-cônjuge não tem legitimidade para acessar informações do prontuário sem autorização da paciente ou ordem judicial.
- D)permitir que o ex-cônjuge examine o prontuário, mas sem fazer cópia ou tirar fotografia do documento;
Errada, porque nem o exame visual do prontuário é permitido a terceiro sem base legal ou autorização.
- E)permitir livre acesso ao prontuário, autorizando a sua retirada para cópia e devolução posterior.
Errada, porque a retirada do prontuário para cópia posterior agrava ainda mais a violação do sigilo profissional.
Gabarito: C
Em fisioterapia, prontuário não é documento de acesso livre para qualquer familiar, ex-cônjuge ou pessoa curiosa de plantão. Ele contém informações protegidas por sigilo profissional, e o fisioterapeuta deve preservá-lo como regra ética e legal. O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia impõe o dever de sigilo sobre tudo o que o profissional souber em razão do exercício da profissão, só admitindo quebra em hipóteses justificadas por dever legal, autorização da paciente ou ordem judicial. No caso da questão, o ex-cônjuge pediu cópia do prontuário, mas isso não lhe dá nenhum direito automático. Se ele não for representante legal da paciente, não houver autorização expressa dela e nem determinação judicial, o profissional deve negar o acesso. A lógica aqui é simples: ex-cônjuge não vira “senha mestra” da vida clínica da paciente. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As demais tentam contornar o sigilo com conversa, prazo, consulta visual ou retirada do documento, mas todas esbarram no mesmo ponto: sem autorização válida ou ordem judicial, o prontuário continua protegido. Em prova, lembre desta regra de ouro: prontuário é da paciente no sentido de proteção da informação, e o profissional responde por guardá-lo sob sigilo.