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Fisioterapia · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Fisioterapia

Laura é fisioterapeuta em hospital público e atende um paciente, cujo cuidador solicitou cópia do seu prontuário para uso em uma ação judicial. Durante a análise do pedido, Laura precisa decidir com base no Código de Ética e nas normativas sobre sigilo profissional. De acordo com o Código de Ética da Fisioterapia, e com o caso hipotético, em que circunstâncias Laura pode divulgar informações sigilosas sobre um paciente?

Gabarito: C

O sigilo profissional é uma regra de ouro na Fisioterapia: o paciente não “vira vitrine” porque alguém pediu o prontuário. Em geral, as informações obtidas no atendimento devem ser mantidas em segredo, protegendo a intimidade, a privacidade e a confiança na relação profissional-paciente. Isso vale ainda mais em ambiente hospitalar, onde circula muita informação sensível e todo cuidado é pouco. O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional (COFFITO) trata o sigilo como dever do fisioterapeuta, admitindo exceções apenas em hipóteses justificadas, como quando houver determinação legal, ordem judicial ou situações previstas em norma. A lógica é simples: a regra é guardar, e a exceção precisa ter base jurídica clara, não mera curiosidade da família ou vontade do cuidador. No caso narrado, o cuidador quer a cópia do prontuário para usar em uma ação judicial. Isso aciona exatamente a hipótese de demanda judicial ou previsão legal, que permite o fornecimento das informações sigilosas dentro dos limites necessários. Ou seja, Laura não entrega por impulso, mas pode divulgar o que for devido quando houver respaldo legal para isso. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca costuma cobrar essa ideia central: sigilo é a regra, e a quebra do sigilo só acontece em situações excepcionais, especialmente por determinação judicial ou previsão legal expressa.

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