O fisioterapeuta é um profissional que atua na saúde, na educação e na cultura social e sua conduta profissional é observada em fiscalização do Conselho Regional, pelos órgãos públicos e pela sociedade em geral, estando sujeito à tipificação de conduta estabelecida neste Código de Ética e Deontologia. Segundo Art. 4 da Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013 – DOU nº 147, Seção 1 de 01/08/2013, ao profissional fisioterapeuta cabe, no exercício da prestação de serviço os seguintes objetivos, EXCETO:
- A)Prevenção de agravos à saúde.
Correta, porque a prevenção de agravos à saúde é um dos objetivos expressos da atuação do fisioterapeuta.
- B)Participação na promoção da saúde individual ou coletiva.
Correta, pois a promoção da saúde individual ou coletiva integra os objetivos previstos no art. 4 da Resolução COFFITO nº 424/2013.
- C)Tratamento e recuperação de sua saúde e cuidados paliativos.
Correta, já que o tratamento, a recuperação e os cuidados paliativos fazem parte da assistência fisioterapêutica.
- D)Substituição da titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal; terapeuta funcional; terapeuta morfoanalista; terapeuta holístico; repegista; quiropraxista; osteopata; pilatista; bobatiano; dentre outros.
Errada, porque não é objetivo do fisioterapeuta, mas uma conduta vedada por afrontar a identidade e a denominação profissional.
Gabarito: D
O Art. 4 da Resolução COFFITO nº 424/2013 define os objetivos da atuação fisioterapêutica de forma bem ampla: prevenir agravos, promover a saúde, manter a funcionalidade, tratar, recuperar e reabilitar o paciente. A lógica aqui é simples: o fisioterapeuta não trabalha só para "consertar" algo depois que deu errado, mas também para evitar que o problema apareça ou piore. Perceba que a banca mistura um objetivo real com uma conduta proibida. As alternativas A, B e C conversam com o papel assistencial do fisioterapeuta, enquanto a alternativa D fala em trocar a denominação profissional por rótulos genéricos ou de outras práticas. Isso não é objetivo de atuação, e sim uma conduta vedada pelo Código de Ética e Deontologia. Em outras palavras, o Código valoriza a identidade profissional do fisioterapeuta e protege a sociedade contra nomenclaturas confusas ou enganosas. Então, se a questão pergunta pelos objetivos do exercício profissional, tudo que for "trocar nome", "disfarçar título" ou algo parecido está fora da lista. Por isso, o gabarito é a letra D: ela não descreve um objetivo da prestação de serviço fisioterapêutico, mas uma prática incompatível com o exercício ético da profissão.