Baseado na Lei nº 6.316/1975, com qual finalidade foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional?
- A)Defesa dos direitos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Errada, porque defesa de direitos é típica de entidades de classe ou sindicatos, e não a finalidade legal central dos conselhos profissionais.
- B)Fiscalização do exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
Certa, pois a Lei nº 6.316/1975 instituiu COFFITO e CREFITOs para fiscalizar o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
- C)Associação sem fins lucrativos para aprimoramento técnico dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Errada, porque conselho profissional não é associação sem fins lucrativos voltada a aprimoramento técnico, e sim autarquia de fiscalização profissional.
- D)Arrecadação de anuidades, multas, taxas e emolumentos e adoção de todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita pelo Conselho Federal.
Errada, porque arrecadar e gerir receitas é uma atribuição administrativa acessória, não a finalidade que justificou a criação dos conselhos.
Gabarito: B
A Lei nº 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional com uma missão bem objetiva: organizar e fiscalizar o exercício profissional dessas categorias. Em outras palavras, os conselhos não foram criados para fazer sindicato, nem para virar associação de classe, mas para garantir que a profissão seja exercida dentro das regras legais e éticas. No sistema de conselhos, o foco principal é a fiscalização do exercício profissional, a proteção da sociedade e a disciplina da atuação dos profissionais. Isso aparece tanto na lógica da lei quanto na rotina dos conselhos, que registram profissionais, supervisionam o exercício e aplicam sanções quando necessário. Por isso, a alternativa B está correta. A lei estruturou o sistema COFFITO/CREFITOs justamente para fiscalizar o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Esse é o núcleo da finalidade institucional prevista na Lei nº 6.316/1975. As outras alternativas misturam funções de sindicato, associação ou arrecadação, mas isso não traduz a finalidade legal principal do conselho. Em prova, a palavra-chave é quase sempre "fiscalização".