De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia – Resolução COFFITO nº 424/2013, é proibido ao fisioterapeuta, EXCETO:
- A)Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando desnecessário.
Errada, porque recomendar, prescrever ou executar tratamento desnecessário viola a ética e expõe o paciente a conduta sem indicação.
- B)Praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Errada, porque praticar ato não regulamentado pelo COFFITO extrapola os limites legais da profissão.
- C)Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
Errada, porque é vedado induzir o paciente a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas ou religiosas no exercício profissional.
- D)Assumir responsabilidade técnica por serviço de fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica.
Certa, porque a resolução admite a assunção de responsabilidade técnica em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, conforme a norma específica.
Gabarito: D
A Resolução COFFITO nº 424/2013 traz, no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, uma lista de condutas vedadas ao fisioterapeuta. A lógica é simples: o profissional deve atuar com autonomia, responsabilidade, respeito ao paciente e dentro dos limites técnico-legais da profissão. Quando a questão fala em "é proibido, EXCETO", ela quer a única conduta que não entra na faixa da proibição. Entre as vedações, estão atitudes como indicar tratamento sem necessidade, praticar atos fora do que está regulamentado pelo COFFITO e tentar influenciar o paciente por convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas ou religiosas. Tudo isso afronta a ética profissional e pode comprometer a liberdade de escolha e a segurança do atendimento. O gabarito é a letra D porque a própria resolução admite que o fisioterapeuta assuma responsabilidade técnica em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, desde que observe a norma específica aplicável. Ou seja, não se trata de infração automática, mas de uma hipótese excepcional prevista na regulamentação. Em prova, isso costuma aparecer como a "brecha legal" que separa o proibido do permitido.