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Fisioterapia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Fisioterapia

A fisioterapia é uma profissão e uma área de conhecimento em constante evolução no âmbito nacional e internacional. As legislações brasileiras, datadas a partir da década de 1960, mostram o quanto o entendimento da práxis do fisioterapeuta vem se modificando e o quanto a fisioterapia deve ser contextualizada a cada momento, principalmente levando em consideração seus pontos de influência e confluência com outras profissões. O fazer terapêutico do fisioterapeuta que, no início, estava pautado em técnicas e métodos, como assinala a legislação da época e os marcos curriculares, se mostra obsoleto para atender um sistema complexo de causalidade, no qual as morbidades não conseguem mais ser abordadas a partir de um ponto focal de causa e efeito, em que, para isso, uma técnica ou um conjunto delas são satisfatórias. A realização de técnicas, ou talvez de forma ainda pior, a denominação de que realiza ou limita seu fazer terapêutico a uma técnica, demonstra o perfil terapêutico, que talvez esteja apresentando mais falhas e insucessos. É preciso passar para a compreensão de que o processo de reabilitação física, objeto do fisioterapeuta, se defronta com a necessidade de se olhar para uma lógica ampla, sistêmica, multifatorial e rica de possibilidades, em que técnicas ou conjuntos de exercícios não sustentam mais a melhor efetividade terapêutica. É necessário se preocupar menos com técnicas e métodos, e mais com tratamentos eficazes, que consigam abordar o ser humano a partir de todas as suas ricas faces e complexidades e, para tal, tanto o meio jurídico quanto o acadêmico devem avançar para olhar o sistema de ensino-pesquisa de forma ampla, e não pautado em técnicas, exercícios ou métodos isolados. De acordo com a Resolução nº 158/1994, o fisioterapeuta pode ser identificado como:

Gabarito: D

A questão cobra a ideia central da Resolução nº 158/1994: o profissional deve ser identificado simplesmente como fisioterapeuta. A banca trabalha a noção de que a identidade profissional não se reduz a um método, técnica ou abordagem específica, porque isso empobrece a atuação do fisioterapeuta e confunde formação com especialidade. Na prática, isso significa que o nome do profissional não pode ser substituído por rótulos de técnicas ou por títulos que não correspondam à identidade legal da profissão. Osteopatia, Pilates e outras abordagens podem até ser recursos de atuação, quando houver formação e habilitação compatíveis, mas não viram o nome jurídico básico do exercício profissional. Por isso, o gabarito é a letra D. A Resolução nº 158/1994 direciona a identificação do profissional para "fisioterapeuta", apenas, reforçando a autonomia e a unidade da profissão, sem reduzi-la a um método isolado. Em resumo: técnica é ferramenta; profissão é identidade. E a questão quer justamente separar uma coisa da outra, sem cair na tentação de transformar método em profissão.

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