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Fisioterapia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Fisioterapia

O processo ético é um procedimento administrativo regulado por Resolução do Plenário do COFFITO, qual seja a Resolução nº 423/2012, versando tal norma sobre os aspectos processuais que devem ser observados, obrigatoriamente, pelo Sistema COFFITO/ CREFITOS na condução dos processos éticos. Por fim, servirá sempre como norma integradora e subsidiária à Lei Federal nº 9.784/1999. Sendo assim, o fisioterapeuta que incorrer em alguma das proibições previstas pelo Código de Ética estará sujeito às penalidades previstas. É proibido aos fisioterapeutas, EXCETO:

Gabarito: C

Essa questão cobra o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, que lista condutas vedadas ao profissional. A lógica é simples: o fisioterapeuta pode atuar com técnica, sigilo, respeito ao paciente e observância das normas do COFFITO, mas não pode transformar a prática em vitrine, nem agir fora dos limites éticos e regulamentares. Entre as proibições clássicas estão revelar fato sigiloso sem justa causa, expor paciente em publicidade sem consentimento e usar meios ou recursos em desacordo com as normas profissionais. O Código também veda a divulgação sensacionalista ou que identifique o paciente, justamente para proteger a intimidade e a dignidade da pessoa assistida. O gabarito é a letra C porque ela descreve uma conduta permitida, e até esperada: transmitir e ensinar conhecimento e procedimentos próprios da Fisioterapia para formar estudantes e outros profissionais. Isso está alinhado com a finalidade educativa e científica da profissão, não com uma infração ética. Em resumo: divulgar, expor ou violar sigilo é problema; ensinar a profissão, ao contrário, é parte legítima do exercício profissional. O COFFITO regula essas condutas por normas éticas e processuais, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 no processo administrativo.

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