O processo ético é um procedimento administrativo regulado por Resolução do Plenário do COFFITO, qual seja a Resolução nº 423/2012, versando tal norma sobre os aspectos processuais que devem ser observados, obrigatoriamente, pelo Sistema COFFITO/ CREFITOS na condução dos processos éticos. Por fim, servirá sempre como norma integradora e subsidiária à Lei Federal nº 9.784/1999. Sendo assim, o fisioterapeuta que incorrer em alguma das proibições previstas pelo Código de Ética estará sujeito às penalidades previstas. É proibido aos fisioterapeutas, EXCETO:
- A)Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Errada, porque revelar fato sigiloso sem justa causa viola o dever de confidencialidade previsto no Código de Ética.
- B)Utilizar equipamentos terapêuticos mesmo que não sejam reconhecidos pelo COFFITO de acordo com resolução específica.
Errada, pois o uso de equipamentos terapêuticos deve respeitar as normas e resoluções do COFFITO, não podendo ser feito de forma livre e irrestrita.
- C)Transmitir e ensinar conhecimento e procedimentos próprios da fisioterapia visando à formação de estudantes e profissionais fisioterapeutas.
Certa, porque transmitir e ensinar conhecimentos e procedimentos da Fisioterapia é conduta permitida e faz parte da formação técnica e científica da área.
- D)Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir o cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação sem consentimento prévio.
Errada, porque expor paciente ou sua imagem em anúncios sem consentimento prévio afronta a ética profissional e a proteção da privacidade.
Gabarito: C
Essa questão cobra o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, que lista condutas vedadas ao profissional. A lógica é simples: o fisioterapeuta pode atuar com técnica, sigilo, respeito ao paciente e observância das normas do COFFITO, mas não pode transformar a prática em vitrine, nem agir fora dos limites éticos e regulamentares. Entre as proibições clássicas estão revelar fato sigiloso sem justa causa, expor paciente em publicidade sem consentimento e usar meios ou recursos em desacordo com as normas profissionais. O Código também veda a divulgação sensacionalista ou que identifique o paciente, justamente para proteger a intimidade e a dignidade da pessoa assistida. O gabarito é a letra C porque ela descreve uma conduta permitida, e até esperada: transmitir e ensinar conhecimento e procedimentos próprios da Fisioterapia para formar estudantes e outros profissionais. Isso está alinhado com a finalidade educativa e científica da profissão, não com uma infração ética. Em resumo: divulgar, expor ou violar sigilo é problema; ensinar a profissão, ao contrário, é parte legítima do exercício profissional. O COFFITO regula essas condutas por normas éticas e processuais, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 no processo administrativo.