De acordo com a Lei no 13.021/14, é correto afirmar que
- A)é permitido às farmácias privativas de unidades hospitalares usuários hospitalares e ambulatoriais.
Errada, porque a redação não corresponde ao que a Lei 13.021/14 prevê sobre farmácias privativas em unidades hospitalares e o enunciado está confuso quanto ao atendimento de usuários.
- B)para que as farmácias disponham de vacinas e soros para atender a população, é necessário que obtenham autorização especial da ANVISA.
Errada, porque a lei não exige autorização especial da ANVISA apenas para a farmácia dispor de vacinas e soros; a afirmação cria uma exigência que não é essa do texto legal.
- C)o farmacêutico, no exercício de suas atividades, deve organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia.
Certa, pois a Lei 13.021/14 atribui ao farmacêutico o dever de organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia.
- D)o farmacêutico, no exercício de suas atividades no hospital, deve acompanhar o tratamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não; o mesmo não acontece para pacientes ambulatoriais.
Errada, porque o acompanhamento farmacoterapêutico não fica limitado a pacientes internados e a própria lógica assistencial da lei não exclui o paciente ambulatorial dessa atuação.
- E)é permitido ao fiscal farmacêutico ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
Errada, porque fiscal farmacêutico não pode ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade em estabelecimento farmacêutico, por incompatibilidade com sua função fiscalizatória.
Gabarito: C
A Lei 13.021/14 modernizou o papel da farmácia e deixou claro que ela não é só um ponto de venda, mas um estabelecimento de saúde. Por isso, o farmacêutico ganhou funções técnicas importantes, ligadas ao cuidado com o paciente, à orientação sobre medicamentos e à gestão da informação técnica dentro da farmácia. Um ponto clássico da lei é a obrigação de o farmacêutico organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis no estabelecimento. Isso aparece no rol de atribuições do art. 13, que reforça a responsabilidade técnica do profissional e a necessidade de informação confiável para dispensação e acompanhamento do tratamento. É aí que a letra C fica correta: a lei realmente atribui ao farmacêutico esse dever de manter atualizado o cadastro técnico-científico dos produtos disponíveis na farmácia. Em prova, isso costuma aparecer como dever de organização, controle e assistência, e não como uma função meramente burocrática. As demais alternativas tentam misturar regras de farmácia, hospital e fiscalização, mas a lei é bem objetiva: não dá para inventar autorização especial da ANVISA onde a lei não pede, nem ampliar restrições ou exceções fora do texto legal. Na legislação farmacêutica, detalhe faz diferença, e a banca adora esse tipo de troca de papéis.