É um dever de todos os profissionais inscritos no CRF:
- A)exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da legislação vigente.
Errada, porque trata de autonomia profissional e de não cumprir ordens contrárias à lei, o que é mais um direito/prerrogativa do que o dever específico cobrado.
- B)recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais.
Errada, pois descreve a possibilidade de recusar exercício em local sem condições dignas, tema ligado a direito de recusa e denúncia, não ao dever geral perguntado.
- C)recorrer ao CRF, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente código, a legislação do exercício profissional e as resoluções, decisões e pareceres normativos emanados do CFF, bem como do CRF e de demais autoridades.
Errada, já que fala em recorrer ao CRF quando impedido de cumprir normas éticas e legais, o que também é uma prerrogativa do profissional, não o dever central da questão.
- D)negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais, durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Errada, porque a proteção contra exposição em mídias sociais não é o dever típico exigido no enunciado e não corresponde ao comando ético cobrado pela banca.
- E)cumprir os princípios de biossegurança, bem como aplicar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes de trabalho, à saúde pública e ao meio ambiente.
Certa, pois expressa um dever ético do farmacêutico: cumprir princípios de biossegurança e adotar medidas para prevenir acidentes, proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Gabarito: E
A questão cobra um tema clássico do Código de Ética da profissão farmacêutica: os deveres do profissional inscrito no CRF. Entre esses deveres está agir com responsabilidade técnica e adotar os princípios de biossegurança, protegendo o paciente, a equipe, a coletividade e o meio ambiente. Em outras palavras, não basta saber manipular o medicamento - é preciso trabalhar de modo seguro e prevenir riscos no atendimento e na rotina do serviço. O item E traduz exatamente essa ideia ao falar em cumprir os princípios de biossegurança e aplicar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes de trabalho, danos à saúde pública e ao meio ambiente. Isso conversa diretamente com os deveres éticos do farmacêutico previstos no Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução CFF nº 724/2022, que consolidou a regulamentação ética da atividade). As demais alternativas até parecem “bonitas” e protetivas, mas misturam direitos, prerrogativas ou situações específicas que não correspondem ao enunciado sobre deveres de todos os inscritos. Em prova, a banca gosta muito dessa troca: ela pega uma frase verdadeira do universo ético-profissional e muda o foco para algo que parece dever, mas não é a formulação pedida. Então, aqui o ponto-chave é simples: dever ético do farmacêutico não é só atender bem, é também trabalhar com segurança e prevenir riscos. Se a alternativa fala de biossegurança e prevenção de acidentes, ela está no caminho certo.