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Farmácia · UFSC · 2023

Questão comentada de Farmácia

A Resolução RDC nº 80/2006 dispõe a respeito do fracionamento de medicamentos. Sobre esse processo, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. I. As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos. II. Os medicamentos isentos de prescrição poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico. III. Para fins de registro, inclusão ou alteração pós-registro, é essencial que a embalagem primária fracionada viabilize a dispensação por meio de frações compostas por unidades farmacotécnicas.

Gabarito: E

A RDC ANVISA nº 80/2006 regulamenta o fracionamento de medicamentos no Brasil, permitindo que a farmácia ou drogaria dispense quantidades menores, de forma individualizada, sem perder a segurança e a rastreabilidade do produto. A ideia é simples: o paciente leva exatamente o que precisa, e não uma caixa inteira quando isso não faz sentido terapêutico. A afirmativa I está correta porque a norma autoriza o fracionamento a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade, justamente para possibilitar a dispensação em quantidades individualizadas. Isso evita desperdício e melhora a adequação ao tratamento. A afirmativa II também está correta. A RDC 80/2006 admite o fracionamento e a dispensação de medicamentos isentos de prescrição, desde que sob orientação e responsabilidade do farmacêutico. Aqui, o foco continua sendo a segurança do usuário e o uso racional do medicamento. A afirmativa III igualmente está correta, porque a regulamentação exige, para registro, inclusão ou alteração pós-registro, que a embalagem primária fracionada permita a dispensação em frações compostas por unidades farmacotécnicas. Em outras palavras, a embalagem precisa ser pensada desde o começo para esse formato, não vale improviso. Por isso, o gabarito é a letra E: todas as afirmativas estão em sintonia com a RDC nº 80/2006.

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