Algumas preparações magistrais ou oficinais exigem rótulos ou etiquetas impressas nas embalagens com advertências complementares, tais como: ¨Agite antes de usar¨, ¨Conservar em geladeira¨, ¨Uso interno¨, ¨Uso externo¨, ¨Não deixe ao alcance de crianças¨. Ambas também devem, obrigatoriamente, ser rotuladas com
- A)número de registro da formulação no Livro de Receituário.
Correta, porque a formulação magistral ou oficinal deve ser identificada pelo número de registro no Livro de Receituário, garantindo rastreabilidade da preparação.
- B)nome e número do CRF do farmacêutico responsável técnico pela manipulação.
Errada, pois a identificação do farmacêutico responsável é relevante, mas não é a exigência específica pedida para o rótulo dessas preparações.
- C)indicação do compêndio oficial de referência.
Errada, porque a indicação do compêndio oficial pode orientar a padronização, mas não substitui a identificação obrigatória da formulação no livro.
- D)nome do prescritor.
Errada, pois o nome do prescritor é dado da prescrição e não cumpre a função de registro e rastreabilidade do preparo manipulado.
Gabarito: A
Em farmácia magistral e oficinal, o rótulo não é enfeite: ele faz parte da segurança do paciente e da rastreabilidade da preparação. Por isso, além das advertências complementares, a embalagem precisa trazer dados que permitam identificar exatamente aquela fórmula manipulada e seu vínculo com o registro interno da farmácia. A questão cobra uma exigência clássica da dispensação de preparações magistrais e oficinais: o número de registro da formulação no Livro de Receituário. Esse livro funciona como o “CPF” da preparação dentro da farmácia, permitindo localizar a prescrição, conferir o preparo e rastrear qualquer problema depois. A lógica é simples: se algo der errado, você precisa conseguir voltar à origem da manipulação. É a ideia de farmacovigilância aplicada ao dia a dia da farmácia: identificar, rastrear e responder a eventuais desvios, reações ou erros de preparo. As demais opções não atendem ao núcleo da exigência do enunciado. Nome do farmacêutico, compêndio oficial ou nome do prescritor podem até aparecer em outros contextos regulatórios, mas não substituem a identificação obrigatória da formulação por meio do registro interno do Livro de Receituário.