As listagens de medicamentos e substâncias contidas na Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 344/1998 tem como finalidade classificá-los de acordo com seu potencial risco à saúde humana. Nessa norma sanitária, os antirretrovirais e anabolizantes são listados, respectivamente, como:
- A)C1 e C2
Errada, porque C1 não é a lista dos antirretrovirais e C2 não corresponde aos anabolizantes na Portaria 344/1998.
- B)C4 e C5
Certa, pois os antirretrovirais estão na Lista C4 e os anabolizantes na Lista C5, exatamente como previsto na norma.
- C)C3 e C5
Errada, porque antirretrovirais não são C3 e anabolizantes não são C5 na classificação da Portaria 344/1998.
- D)C2 e C1
Errada, pois a ordem está invertida e as categorias indicadas não correspondem aos grupos citados no enunciado.
Gabarito: B
A Portaria MS nº 344/1998 organiza substâncias sob controle especial em listas, cada uma com uma lógica de risco e de fiscalização. A ideia é simples: quanto maior o potencial de abuso, dependência, efeitos graves ou uso indevido, maior o cuidado regulatório. Por isso, em provas, a banca adora trocar o nome da lista, porque sabe que isso derruba muita gente no detalhe. No caso dos antirretrovirais, a norma os enquadra na Lista C4, que reúne medicamentos do tipo antirretroviral. Já os anabolizantes aparecem na Lista C5, destinada às substâncias sujeitas a controle especial por seu potencial de uso inadequado e efeitos nocivos. Então, ao comparar os dois grupos na ordem do enunciado, a sequência correta é C4 e C5. Esse enquadramento está na própria estrutura da Portaria 344/1998 e suas atualizações pela Anvisa, que mantêm as listas específicas para controle sanitário. Em prova, vale decorar o par clássico: antirretroviral = C4 e anabolizante = C5. É aquele tipo de associação que salva tempo e evita chute com gosto de arrependimento.