De acordo com a Portaria nº 344/1998 — Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, sobre transporte, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)É liberada a dispensação, o comércio e a importação de substâncias constantes das listas desse Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os seus respectivos medicamentos, por sistema de reembolso postal e aéreo, e por oferta através de outros meios de comunicação, mesmo sem a receita médica.
Errada, porque a Portaria 344/1998 não libera dispensação, comércio ou importação dessas substâncias sem receita médica, nem por sistema postal, aéreo ou outros meios de comunicação.
- B)A transportadora de substâncias constantes das listas desse Regulamento Técnico e de suas atualizações e os medicamentos que as contenham deverá estar devidamente legalizada junto aos órgãos competentes.
Certa, pois a transportadora deve estar legalmente habilitada junto aos órgãos competentes para transportar substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
- C)O transporte de substâncias constantes das listas desse Regulamento Técnico e de suas atualizações ou os medicamentos que as contenham ficará sob a responsabilidade solidária das empresas remetente e transportadora, para todos os efeitos legais.
Certa, porque o transporte dessas substâncias gera responsabilidade solidária da empresa remetente e da transportadora, conforme a Portaria 344/1998.
- D)As substâncias constantes das listas desse Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, quando em estoque ou transportadas sem documento hábil, serão apreendidas, incorrendo os portadores e mandatários nas sanções administrativas previstas na legislação sanitária, sem prejuízo das sanções civis e penais.
Certa, pois o transporte ou o estoque sem documento hábil autoriza a apreensão, além das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.
Gabarito: A
A Portaria SVS/MS nº 344/1998 é um dos regulamentos mais cobrados quando o assunto é substância sujeita a controle especial. A lógica dela é simples: quanto maior o risco de abuso, desvio e uso indevido, maior o rigor na circulação, na guarda e no transporte. Então, nada de tratar esse tipo de produto como uma encomenda comum de prateleira de internet. No tema transporte, a norma exige que a empresa transportadora esteja devidamente legalizada e que o deslocamento ocorra com observância das exigências sanitárias e documentais. Também prevê responsabilidade solidária entre a empresa remetente e a transportadora, justamente para evitar o famoso jogo de empurra caso haja irregularidade durante o trajeto. A alternativa A está incorreta porque afirma que é liberada a dispensação, o comércio e a importação dessas substâncias por sistema de reembolso postal e aéreo e por outros meios de comunicação, mesmo sem receita médica. Isso contraria a própria lógica da Portaria 344/1998 e as regras de controle especial, que exigem receita e controle formal para a movimentação desses produtos. Em resumo: controle especial não combina com venda liberada por correspondência, muito menos sem receita. Além disso, a norma determina apreensão das substâncias e dos medicamentos quando estiverem em estoque ou sendo transportados sem documento hábil, com aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha: troca uma regra de exceção por uma falsa permissão e pronto, confusão feita.