Em conformidade com a Portaria nº 344/1988, a notificação concernente dos:
- A)Entorpecentes e dos psicotrópicos deverá ser firmada somente pelo profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Errada, porque a emissão exclusiva por médico não é a regra geral para entorpecentes e psicotrópicos, e a alternativa ainda mistura categorias de controle diferentes.
- B)Psicotrópicos deverá ser firmada somente pelo profissional inscrito no Conselho Regional de Odontologia.
Errada, porque psicotrópicos não são, em regra, vinculados exclusivamente ao Conselho Regional de Odontologia nessa forma genérica da questão.
- C)Retinoides deverá ser firmada somente pelo profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Errada, porque retinoides não têm essa vinculação ao CRMV como regra da Portaria 344/98.
- D)Retinoides deverá ser firmada somente pelo profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Certa, porque a notificação para retinoides de uso controlado deve ser firmada por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Gabarito: D
A Portaria 344/98, que trata do controle sanitário de substâncias sujeitas a controle especial, separa bem quem pode prescrever cada grupo. Parece detalhe, mas em concurso esse detalhe vira a questão inteira. No caso dos retinoides de uso sistêmico, a norma exige notificação de receita emitida e firmada somente por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina. Isso acontece porque esses medicamentos exigem acompanhamento médico rigoroso, já que podem causar efeitos adversos importantes e até riscos teratogênicos. Então a lógica da portaria é: prescrição mais controlada, com responsabilidade técnica específica. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a regra aplicável aos retinoides: a notificação deve ser assinada por médico devidamente inscrito no CRM. As demais opções trocam a categoria de substância ou o conselho profissional, o que derruba o item. Um detalhe importante: a banca menciona "Portaria 344/1988", mas o diploma correto é a Portaria SVS/MS nº 344/1998. Em prova, isso não muda o conteúdo cobrado, mas mostra que a questão quer mesmo o regime de controle especial da portaria.