Dentre os instrumentos legais de ação da vigilância sanitária podemos destacar todos abaixo, EXCETO:
- A)Lei de Criação do Serviço de Vigilância Sanitária
Certa, porque a lei que cria o serviço de vigilância sanitária é base jurídica típica da atuação sanitária.
- B)Portaria de designação dos profissionais como fiscais sanitários
Certa, pois a designação de fiscais sanitários por portaria é ato administrativo compatível com a organização da fiscalização.
- C)Decreto municipal criando taxas por descumprimento de dispositivos ambientais
Errada, porque trata de taxa ligada a matéria ambiental, fora dos instrumentos legais próprios da vigilância sanitária, além de taxa não poder ser criada validamente por decreto.
- D)Lei de instituição do Código Sanitário
Certa, já que a instituição de código sanitário por lei é um dos principais instrumentos normativos da vigilância sanitária.
- E)Lei de Criação das Taxas de Vigilância Sanitária
Certa, porque a criação de taxas de vigilância sanitária por lei integra o suporte jurídico da atividade fiscalizatória.
Gabarito: C
A vigilância sanitária atua com base em um conjunto de instrumentos legais que dão suporte à fiscalização, à autuação e à cobrança de taxas específicas. Em prova, costuma aparecer a ideia de que esses instrumentos precisam ter relação direta com a própria atividade sanitária, e não com qualquer outra área da Administração Pública. É o clássico: o instrumento existe, mas tem de ser do ramo certo. Entre esses instrumentos, é comum encontrar a lei de criação do serviço de vigilância sanitária, a portaria que designa fiscais sanitários, a lei que institui o código sanitário e a lei que cria taxas de vigilância sanitária. Tudo isso conversa diretamente com o poder de polícia sanitária, que é a base da atuação da vigilância. Já um decreto municipal que cria taxas por descumprimento de dispositivos ambientais foge do objeto da vigilância sanitária. Aqui a pegadinha é simples: taxa vinculada a infração ambiental não é instrumento da ação sanitária, porque trata de outra matéria e de outra finalidade administrativa. Em matéria tributária, além disso, taxa não pode ser criada por decreto, pois depende de lei em sentido formal, conforme a lógica do art. 150, I, da Constituição e da legalidade tributária. Por isso, o item que destoa do conjunto é o que fala em taxa por descumprimento de normas ambientais, já que não integra os instrumentos legais típicos da vigilância sanitária.