A Comissão de Farmácia e Terapêutica é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, não sendo uma de suas competências:
- A)Elaboração e atualização do Guia Farmacoterapêutico.
Certa, pois a elaboração e atualização do guia farmacoterapêutico é uma atribuição típica da CFT.
- B)Definição de diretrizes para o uso racional dos medicamentos.
Certa, porque a definição de diretrizes para o uso racional dos medicamentos integra o papel técnico da comissão.
- C)Elaboração de normas para prescrição, dispensação e uso de medicamentos.
Certa, já que a CFT pode propor normas para prescrição, dispensação e uso de medicamentos no serviço.
- D)Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.
Errada, porque vigilância epidemiológica de infecções hospitalares é função da comissão de controle de infecção, não da CFT.
- E)Promoção e elaboração de protocolos clínicos de tratamento.
Certa, pois a elaboração de protocolos clínicos de tratamento faz parte do apoio técnico da comissão à terapêutica.
Gabarito: D
A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) costuma ser a “dupla de confiança” do hospital quando o assunto é medicamento: ela ajuda a selecionar fármacos, padronizar listas, propor protocolos e orientar o uso racional. Em geral, seu papel é consultivo e deliberativo, com foco em segurança, efetividade e custo-efetividade, dentro da assistência farmacêutica hospitalar. Na prática, a CFT participa da elaboração e atualização do guia farmacoterapêutico, define diretrizes para uso racional dos medicamentos e pode propor normas para prescrição, dispensação e utilização. Também é comum que ela colabore com protocolos clínicos e terapêuticos, justamente para reduzir variabilidade e melhorar resultados. O ponto-chave da questão está em separar funções. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares não é atribuição da CFT, mas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) ou estrutura equivalente de controle de infecção. Ou seja: a CFT cuida do uso de medicamentos; a CCIH cuida da vigilância e prevenção de infecções. Cada comissão no seu quadrado. Por isso, o item D é o correto como exceção. Em termos doutrinários e normativos, a organização dessas comissões em hospitais segue essa lógica de divisão de competências: a comissão terapêutica orienta o uso de medicamentos, enquanto o controle de infecção é tratado por comissão específica.