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Farmácia · Itame · 2024

Questão comentada de Farmácia

Foi publicada no Diário oficial a Resolução n° 724 de 2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Leia atentamente os itens I, II e III, que versam sobre o Código de Ética Farmacêutica: I. Todos os inscritos no Conselho de Farmácia respondem individualmente ou, de forma (responsabilidade) solidária, na forma da lei, ainda que por omissão, pelos atos que praticarem, autorizarem ou delegarem no exercício da profissão. II. É direito do farmacêutico decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição objetivando a garantia, a segurança e a eficácia da terapêutica e observando o uso racional de medicamentos e outros produtos para a saúde, bem como fornecer as orientações necessárias ao usuário e informações solicitadas pelo prescritor e órgão fiscalizador. III. O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia (CRF), independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve comunicar ao CRF e às autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas; Sobre as afirmativas acima é correto afirmar:

Gabarito: D

A Resolução CFF n° 724/2022 trouxe o Código de Ética Farmacêutica e reforçou ideias clássicas da profissão: responsabilidade, autonomia técnica e dever de comunicação. No item I, a lógica é a da responsabilidade individual e também solidária, conforme a conduta praticada, autorizada, delegada ou até omitida no exercício profissional. Em outras palavras, não existe "fui só no automático" quando a atuação farmacêutica gera efeito jurídico e ético. No item II, o farmacêutico tem o direito de decidir, de forma justificada, sobre a dispensação ou não de uma prescrição, quando isso for necessário para garantir segurança, eficácia e uso racional do medicamento. Esse ponto conversa com a independência técnica do farmacêutico e com o dever de orientar o usuário e, quando couber, informar o prescritor e o órgão fiscalizador. Não é rebeldia: é cuidado técnico com base ética e legal. Já o item III também está correto porque o dever de comunicar infrações éticas e irregularidades não desaparece quando você não está em exercício efetivo. Enquanto estiver inscrito no CRF, o farmacêutico continua sujeito ao Código de Ética e deve agir para preservar a profissão, a saúde pública e a regularidade do serviço. Isso é coerente com o papel institucional do sistema CFF/CRF e com a noção de responsabilidade profissional contínua. Por isso, o gabarito é a letra D: os três itens refletem corretamente o conteúdo do Código de Ética Farmacêutica previsto na Resolução CFF n° 724/2022. A banca cobra exatamente essa leitura: deveres, direitos e responsabilidade ética andando juntos, sem deixar espaço para interpretação "criativa" demais.

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