De acordo com o Decreto 74170/74, Do Receituário é INCORRETO afirmar:
- A)A receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia, deverá ser registrada em livro de receituário.
Correta, pois a receita de medicamentos magistrais e oficinais preparados na farmácia deve ser registrada em livro de receituário.
- B)Somente as farmácias poderão receber receitas de medicamentos magistrais ou oficinais para aviamento, vedada a intermediação sob qualquer natureza.
Correta, porque o aviamento de receitas de medicamentos magistrais ou oficinais é atribuição da farmácia, sem intermediação.
- C)A farmácia a drogaria e o dispensário de medicamentos terão livro, segundo modelo oficial, destina ao registro do receituário de medicamentos sob regime de controle sanitário especial.
Errada, porque o decreto não coloca o dispensário de medicamentos como obrigado a manter esse livro de receituário nos mesmos termos de farmácia e drogaria.
- D)A farmácia e a drogaria disporão de rótulos impressos para uso nas embalagens dos produtos aviados, deles constando nome e endereço do estabelecimento o número da licença sanitária, nome do responsável técnica e o número de seu registro no Conselho Regional de Farmácia.
Correta, pois farmácia e drogaria devem ter rótulos impressos com os dados exigidos para os produtos aviados.
- E)Os dizeres da receita serão transcritos integralmente no rótulo aposto ao continente ou invólucro do medicamento aviado, com a data de sua manipulação, número de ordem do registro de receituário nome do paciente e do profissional que a prescreveu.
Correta, porque os dizeres da receita devem ser transcritos no rótulo do medicamento aviado, com os dados de identificação e da prescrição.
Gabarito: C
O Decreto 74.170/74 trata das regras do receituário e da dispensação em farmácias e drogarias, com foco em registro, identificação do medicamento e controle sanitário. A lógica do texto é simples: quando a receita envolve medicamento magistral ou oficinal, a farmácia precisa manter registros e rotulagem adequados, porque o objetivo é dar rastreabilidade ao que foi preparado e dispensado. A banca gosta de misturar o que é exigido da farmácia e da drogaria com o que se aplica a outros estabelecimentos. Aqui, a pegadinha está no item que inclui o dispensário de medicamentos como se ele também devesse manter livro de receituário para medicamentos sob regime especial. Isso não bate com o decreto, que reserva esse tipo de registro para farmácia e drogaria. Por isso, a letra C está incorreta: o erro está em ampliar indevidamente a obrigação ao dispensário de medicamentos. Em prova, sempre desconfie quando a norma sai distribuindo deveres de controle sanitário para todo mundo ao mesmo tempo; a legislação costuma ser bem mais seletiva. Em resumo: o decreto exige registro do receituário e identificação correta do produto aviado, mas não autoriza esse enunciado a colocar o dispensário no mesmo pacote das farmácias e drogarias para fins de livro de receituário especial.