Segundo a Portaria 344/98 (Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial), é CORRETO afirmar que:
- A)Droga é uma substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
Certa, porque coincide com a definição de droga prevista na Portaria 344/98.
- B)Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (cor amarela), b) psicotrópicos (cor branca) e c) retinoides de uso sistêmico e imunossupressores (cor azul).
Errada, porque a classificação das notificações e suas cores não está descrita corretamente.
- C)DCI - Denominação Cinética Internacional.
Errada, porque DCI significa Denominação Comum Internacional, e não Denominação Cinética Internacional.
- D)Medicamento - Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, recreativa ou para fins de diagnóstico.
Errada, porque medicamento é para finalidade profilática, curativa, paliativa ou diagnóstica, não recreativa.
- E)Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o profissional, efetuada por indivíduo legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
Errada, porque receita é uma prescrição dirigida ao paciente, e não uma orientação para o profissional.
Gabarito: A
A Portaria 344/98 é o regulamento que organiza a prescrição, dispensação e controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ela traz definições importantes, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você está atento. Aqui, o item A reproduz corretamente o conceito de droga: substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. Essa definição é clássica na norma e aparece justamente para diferenciar os conceitos técnicos usados no controle sanitário. Em prova, o candidato costuma confundir droga, medicamento, substância e receita, porque os termos parecem próximos, mas a Portaria cobra precisão quase cirúrgica. O gabarito é A porque está de acordo com o texto regulatório. Já as demais alternativas trazem erros conceituais ou trocam classificações e definições da Portaria 344/98, o que muda completamente o sentido jurídico-sanitário do enunciado. Resumo de prova: quando a questão citar Portaria 344/98, leia com calma os conceitos e desconfie de termos inventados, cores trocadas e definições com finalidade inadequada.