A legislação nacional (RDC Anvisa nº 67, de 8 de outubro de 2007) regulamenta as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF) e estabelece diferentes grupos de atividades realizadas pelas farmácias, conforme a natureza dos insumos manipulados e a complexidade do processo. Entre os grupos de atividades descritos na legislação, identifique a opção que corretamente associa o grupo ao seu respectivo foco de manipulação e características, considerando os requisitos técnicos e normativos previstos para cada categoria.
- A)O Grupo I abrange a manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde.
Errada, porque doses unitárias e unitarização de dose em serviços de saúde não correspondem ao Grupo I nessa classificação da RDC 67.
- B)O Grupo II é responsável pela manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico.
Certa, pois o Grupo II abrange a manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico, que exigem maior controle técnico.
- C)O Grupo III corresponde à manipulação de medicamentos a partir de insumos / matérias-primas, inclusive de origem vegetal.
Errada, porque a manipulação de medicamentos a partir de insumos ou matérias-primas, inclusive de origem vegetal, não é a descrição do Grupo III.
- D)O Grupo IV destina-se à manipulação de medicamentos homeopáticos.
Errada, porque medicamentos homeopáticos possuem grupo próprio na RDC 67 e não são enquadrados como Grupo IV nessa lógica.
- E)O Grupo V inclui a manipulação de produtos estéreis.
Errada, porque produtos estéreis exigem regime específico de boas práticas e não se enquadram nessa associação com o Grupo V.
Gabarito: B
A RDC Anvisa nº 67/2007 organiza as farmácias manipuladoras em grupos de atividades, justamente para diferenciar o nível de exigência técnica conforme o tipo de preparo. A lógica é simples: quanto maior o risco do insumo ou do processo, maior o rigor sanitário e documental. Parece burocrático, mas aqui a burocracia existe para evitar erro de dose, contaminação e outras trapalhadas que viram problema sério no balcão. No enunciado, o ponto-chave está na associação entre o grupo e o tipo de manipulação. O Grupo II é o que envolve substâncias de baixo índice terapêutico, isto é, aquelas em que a diferença entre a dose eficaz e a dose tóxica é pequena. Nessa situação, qualquer variação mínima na pesagem, homogeneização ou conferência pode causar efeito clínico indesejado, então a norma exige controle mais rígido. Por isso, a alternativa B está correta: ela identifica justamente a manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico como atividade do Grupo II. Esse é um clássico da RDC 67, porque a legislação trata esse grupo com cuidado reforçado justamente pelo maior risco assistencial. As demais alternativas trocam os grupos ou descrevem atividades que pertencem a outra classificação da norma. Em prova da FGV, esse tipo de troca é muito comum: a banca mistura o nome do grupo com uma atividade de outro bloco para ver se você conhece a estrutura da regulamentação e não apenas palavras soltas.