A Resolução CFF nº 724, de 29 de abril de 2022, dispõe sobre o Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares. De acordo com a referida resolução, um direito de todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF’s) é
- A)exercer a profissão em condições precárias de trabalho, desde que haja um termo de responsabilidade assinado.
Errada, porque exercer a profissão em condições precárias não é direito assegurado; ao contrário, o farmacêutico deve zelar por condições adequadas e pode recusar situação irregular.
- B)ser limitado na escolha dos meios cientificamente reconhecidos no exercício da profissão, de acordo com normas internas do empregador.
Errada, porque o profissional não pode ser artificialmente limitado na escolha de meios cientificamente reconhecidos por regra interna do empregador quando isso comprometer sua autonomia técnica.
- C)exercer a profissão com autonomia e sem ser obrigado a prestar serviços que contrariem a legislação vigente.
Certa, pois o Código de Ética protege a autonomia do farmacêutico e garante que ele não seja obrigado a praticar atos que contrariem a legislação vigente.
- D)permitir que outros profissionais não habilitados assinem procedimentos em seu nome, em casos excepcionais.
Errada, porque permitir assinatura por pessoa não habilitada viola a responsabilidade técnica e a ética profissional, além de fragilizar a segurança dos atos farmacêuticos.
- E)ser fiscalizado exclusivamente por órgãos sanitários, independentemente do Conselho Regional de Farmácia.
Errada, porque o farmacêutico não é fiscalizado exclusivamente por órgãos sanitários; o Conselho Regional de Farmácia também exerce fiscalização e disciplina profissional.
Gabarito: C
A Resolução CFF nº 724/2022 consolida o Código de Ética Farmacêutica e deixa claro que o profissional inscrito no CRF não é um mero cumpridor cego de ordens: ele tem autonomia técnica e deve atuar dentro da legalidade. Em concurso, isso costuma aparecer como a ideia de que o farmacêutico pode e deve recusar imposições que contrariem a legislação ou a boa prática profissional. O ponto central é que direito profissional não é só "poder fazer", mas também "não ser obrigado a fazer" o que fere a lei. Por isso, a norma protege o farmacêutico contra pressões do empregador, de colegas ou da rotina do serviço quando a atividade exigida for irregular ou ilegal. A alternativa C traduz exatamente essa lógica: exercer a profissão com autonomia e sem ser obrigado a prestar serviços que contrariem a legislação vigente. Isso está em harmonia com os princípios éticos da profissão, que valorizam responsabilidade técnica, independência e observância das normas do sistema CFF/CRF. As demais alternativas tentam empurrar exceções indevidas, como aceitar precariedade, abrir mão de qualificação ou permitir assinatura por não habilitado. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tentar normalizar o que o código ético justamente proíbe.