Avalie se as seguintes afirmativas acerca de processos licitatórios em compras pela Administração Pública no Brasil estão corretas: I. A etapa de julgamento pode, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação de propostas, desde que expressamente previsto no edital de licitação. II. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. III. O estudo técnico preliminar é um documento fundamental no planejamento de uma contratação e dará base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II. A II reproduz corretamente a diretriz do art. 12 da Lei 14.133/2021, segundo a qual os atos da licitação e do contrato devem ser preferencialmente digitais, com produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico. Já a I erra ao sugerir que o julgamento possa ocorrer antes da apresentação de propostas e lances como regra geral; a lei admite, em hipóteses específicas, a inversão entre julgamento e habilitação, mas não essa antecipação ampla.
- B)II e III, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas II e III. A II está correta porque o art. 12 da Lei 14.133/2021 prestigia a forma digital dos atos, justamente para facilitar a tramitação eletrônica e a rastreabilidade administrativa. A III também está correta, pois o estudo técnico preliminar integra o planejamento da contratação e serve de base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, nos termos do art. 6º, XX, e do art. 18 da mesma lei.
- C)I e III, apenas
A alternativa reúne as afirmativas I e III. A III está correta porque o estudo técnico preliminar é peça central do planejamento e fundamenta os documentos técnicos subsequentes da contratação. A I, porém, está incorreta ao colocar o julgamento antes da apresentação de propostas e lances, o que não corresponde à sequência legal das fases da licitação na Lei 14.133/2021; além disso, a II também é verdadeira, então o conjunto fica incompleto.
- D)II, apenas.
A alternativa considera apenas a afirmativa II. De fato, a lei determina que os atos sejam preferencialmente digitais, permitindo sua produção, comunicação, guarda e validação eletrônicas, como prevê o art. 12 da Lei 14.133/2021. O erro é deixar de fora a III, que também está correta ao atribuir ao estudo técnico preliminar a função de base para o anteprojeto, o termo de referência ou o projeto básico.
- E)III, apenas.
A alternativa considera apenas a afirmativa III. Ela acerta ao reconhecer que o estudo técnico preliminar é documento fundamental do planejamento e serve de suporte ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, conforme a Lei 14.133/2021. Contudo, a II também é verdadeira ao impor a preferência pelos atos digitais na licitação e no contrato, de modo que a opção fica incompleta.
Gabarito: B
A questão gira em torno da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ela organiza o procedimento licitatório em fases bem definidas e traz uma forte preferência pelo meio digital, justamente para dar mais transparência, controle e rastreabilidade aos atos da Administração. A afirmativa II está correta porque a própria lei determina que os atos sejam preferencialmente digitais, permitindo produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico. É a lógica do processo eletrônico ganhando espaço, sem aquele caderninho perdido no fundo da gaveta. A afirmativa III também está correta: o estudo técnico preliminar, na fase de planejamento, é mesmo um documento-base da contratação. Ele serve de fundamento para o anteprojeto, o termo de referência ou o projeto básico, conforme o caso, ajudando a Administração a escolher a melhor solução antes de sair contratando. Já a afirmativa I está errada. A lei não autoriza que a etapa de julgamento anteceda a apresentação de propostas como regra geral nesses termos. Por isso, como apenas II e III estão certas, o gabarito é a letra B.