Em Farmácia Hospitalar e em Serviços de Saúde, a segurança do paciente é um componente essencial da qualidade do cuidado e tem adquirido importância cada vez maior para os pacientes e suas famílias e para os profissionais de saúde. De acordo com a Classificação Internacional de Segurança do Paciente, o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, é chamado de
- A)risco.
Errada, porque risco é a probabilidade de ocorrência de um evento, e não o prejuízo já produzido no paciente.
- B)incidente.
Errada, porque incidente é o evento ou circunstância que poderia resultar ou resultou em dano, não o dano em si.
- C)circunstância notificável.
Errada, porque circunstância notificável é uma situação que deve ser registrada, mesmo sem necessariamente causar prejuízo.
- D)dano.
Certa, porque a definição dada no enunciado corresponde ao dano sofrido pelo paciente.
- E)acidente que resulta em sequela ao paciente.
Errada, porque a expressão é específica demais e não corresponde à definição geral da classificação internacional.
Gabarito: D
A Classificação Internacional para a Segurança do Paciente, da OMS, ajuda a separar os termos para não virar aquela salada comum de prova. Ela distingue, por exemplo, incidente, circunstância notificável, risco e dano. O ponto central aqui é que "dano" é o prejuízo sofrido pelo paciente, isto é, o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele decorrente, como doença, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção. Repare que o enunciado descreve justamente a consequência negativa para o paciente, e não apenas a ocorrência de um evento ou a chance de ele ocorrer. Em linguagem de segurança do paciente, risco é a probabilidade de algo acontecer; incidente é o evento ou circunstância que poderia ou causou dano; circunstância notificável é algo que merece registro, mesmo sem chegar ao paciente. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia vem da terminologia padronizada pela OMS e adotada em políticas de segurança do paciente, como a RDC ANVISA nº 36/2013, que trabalha com a lógica de notificação, análise e prevenção de eventos relacionados à assistência. Na prova, pense assim: se a frase fala do prejuízo gerado ao paciente, você está no campo do dano. Se fala da chance, é risco; se fala do evento em si, é incidente. Parece detalhe, mas é exatamente esse detalhe que a banca adora cobrar.