Quando um precursor químico inativo de imediata absorção e distribuição é administrado a um indivíduo e, então, convertido ao fármaco ativo por processos biológicos dentro do corpo, é chamado de
- A)precursor farmacológico.
Incorreta, porque "precursor farmacológico" não é o termo técnico consagrado para a substância inativa que se converte em fármaco ativo no organismo.
- B)pro-fármaco.
Correta, pois descreve exatamente um composto administrado em forma inativa que é convertido biologicamente no fármaco ativo dentro do corpo.
- C)pré-fármaco.
Incorreta, porque "pré-fármaco" não é a nomenclatura usual cobrada na farmacologia tradicional para esse conceito.
- D)agonista farmacológico.
Incorreta, porque agonista farmacológico é a substância que se liga ao receptor e o ativa, não um precursor inativo que precisa ser metabolizado.
- E)potencializador farmacológico.
Incorreta, porque potencializador farmacológico é algo que aumenta o efeito de outro fármaco, e não um composto que vira o ativo por biotransformação.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: existe uma substância que, sozinha, já entra no organismo, é absorvida e distribuída normalmente, mas ainda não é o fármaco ativo. Depois, dentro do corpo, ela sofre transformação por enzimas ou outros processos biológicos e só então vira a forma que realmente produz o efeito terapêutico. Isso é muito usado para melhorar absorção, reduzir toxicidade ou facilitar o transporte do medicamento até o local de ação. Esse tipo de substância recebe o nome de pro-fármaco. O prefixo "pro" aqui faz sentido porque ele "vai se tornar" o fármaco ativo depois de passar pelo metabolismo do organismo. É como se o remédio chegasse fantasiado de molécula inofensiva, mas com o crachá de entrada para virar o ativo dentro do corpo. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras opções tentam parecer técnicas, mas não são a nomenclatura consagrada em farmacologia. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa definição: composto inativo ou menos ativo que se converte em princípio ativo após biotransformação. Não há fundamento legal específico aqui, porque a questão é puramente conceitual de farmacologia. O que manda é a doutrina farmacológica clássica sobre biotransformação e ativação metabólica de medicamentos.