No gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), é essencial seguir a legislação e os padrões técnicos para garantir a segurança ambiental e a saúde pública. Sobre o manejo de resíduos químicos provenientes de farmácias e serviços de saúde, assinale a alternativa correta:
- A)Resíduos de medicamentos controlados devem ser descartados conforme as normas da ANVISA e com registro formal de descarte em documento oficial.
Certa: medicamentos controlados exigem descarte conforme normas da ANVISA, com rastreabilidade e registro formal.
- B)Os resíduos do grupo B (químicos) devem ser descartados diretamente no sistema de esgoto, desde que previamente diluídos.
Errada: resíduos químicos do grupo B não devem ser lançados no esgoto, pois precisam de manejo e destinação específicos.
- C)Embalagens vazias de medicamentos antineoplásicos podem ser descartadas no lixo comum, uma vez que não apresentam risco residual.
Errada: embalagens de antineoplásicos podem manter risco residual e não devem ser descartadas no lixo comum sem avaliação e procedimento adequado.
- D)Produtos químicos incompatíveis podem ser armazenados no mesmo recipiente, desde que etiquetados com suas respectivas fichas de segurança.
Errada: produtos químicos incompatíveis não podem ser armazenados juntos, mesmo que estejam identificados, por risco de reação perigosa.
- E)Medicamentos vencidos ou deteriorados devem ser incinerados junto com resíduos infectantes do grupo A, sem necessidade de segregação prévia.
Errada: medicamentos vencidos ou deteriorados devem ser segregados como resíduos químicos, e não misturados automaticamente com infectantes do grupo A.
Gabarito: A
No manejo de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), o segredo é simples: não existe "joga fora e reza". A regra é separar, identificar, acondicionar, armazenar e destinar cada grupo conforme o risco, seguindo o PGRSS e a legislação sanitária e ambiental aplicável. Para resíduos químicos, a lógica é ainda mais rígida, porque eles podem ser tóxicos, corrosivos, reativos ou inflamáveis. No caso de medicamentos controlados e demais resíduos químicos de farmácias e serviços de saúde, o descarte não pode ser feito de qualquer jeito. A RDC ANVISA nº 222/2018 e as normas correlatas exigem manejo seguro, segregação adequada e destinação por empresa licenciada, com rastreabilidade e registro formal do descarte. Isso protege o ambiente, evita desvio de medicamentos e dá lastro documental para fiscalização. Por isso, a alternativa A está correta: resíduos de medicamentos controlados devem seguir as normas da ANVISA e ter registro oficial de descarte. Em prova, quando aparecer "registro formal", "rastreamento" ou "destinação licenciada", normalmente é sinal de que a banca está cobrando o básico bem cobrado: controle e responsabilidade até o fim da cadeia. As demais alternativas erram justamente onde a legislação é mais rigorosa. Resíduo químico não vai para esgoto, embalagem de antineoplásico não vira lixo comum, incompatíveis não se misturam no mesmo recipiente e resíduo vencido não deve ser tratado como infectante sem segregação. Cada grupo tem sua rota, e bagunçar isso é receita para problema ambiental e sanitário.