Sabe-se que uma empresa de hemoderivados que realiza coleta, processamento e distribuição de produtos derivados do sangue gera resíduos. A Resolução Anvisa RDC nº 222/2018 estabelece diretrizes sobre o manejo de resíduos de serviço de saúde. Trata-se de uma normativa importante, pois o manejo inadequado dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) pode gerar doenças, causar risco ambiental e, ainda, perda da qualidade de vida de uma população que de maneira direta ou indireta, venha a ter contato com o material descartado indevidamente. Considere o seguinte cenário hipotético: uma empresa classificou seus resíduos em três categorias: resíduos comuns; resíduos de classe I; e resíduos de classe II. Essa classificação é fundamental para garantir a correta gestão e o descarte dos materiais, assegurando, assim, a segurança e a proteção individual, da saúde pública e do meio ambiente. Com base nas diretrizes da Resolução da Anvisa RDC nº 222/2018, assinale a conduta adequada do funcionário dessa empresa em relação ao manejo dos resíduos que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente, considerando as bolsas de sangue que foram rejeitadas por contaminação.
- A)Tratar ou incinerar antes da disposição final ambientalmente adequada.
Certa, porque resíduos contaminados devem passar por tratamento prévio ou incineração antes da disposição final ambientalmente adequada.
- B)Colocar em sacos plásticos pretos, sendo descartados em aterro sanitário.
Errada, porque saco plástico preto é destinado a resíduo comum e não substitui o tratamento de resíduo contaminado.
- C)Colocar em sacos laranja dispostos em aterro de resíduos perigosos – classe II.
Errada, porque a classificação e o destino informados não correspondem ao manejo exigido para resíduo com risco biológico.
- D)Acondicionar em sacos branco leitoso, não necessitando de tratamento prévio, dispostos em aterro de resíduos classe II.
Errada, porque o saco branco leitoso não dispensa tratamento prévio quando se trata de material contaminado.
Gabarito: A
A RDC Anvisa nº 222/2018 organiza os resíduos de serviços de saúde em grupos, e isso muda completamente o destino final de cada material. No caso de bolsas de sangue rejeitadas por contaminação, você está diante de resíduo com potencial de causar infecção e de contaminar o ambiente, então não dá para tratar como lixo comum nem como resíduo simples para aterro direto. Pela lógica da norma, esse tipo de resíduo exige tratamento prévio ou destino equivalente que elimine o risco biológico antes da disposição final ambientalmente adequada. Na prática, a conduta clássica é tratar ou incinerar, conforme o gerenciamento definido e a tecnologia disponível, sempre respeitando as regras sanitárias e ambientais aplicáveis. A pegadinha aqui é misturar categorias: saco preto é para resíduo comum, saco branco leitoso não resolve automaticamente o problema, e "classe II" remete a resíduo não perigoso, o que não combina com material contaminado. Como a bolsa de sangue rejeitada por contaminação pode transmitir risco à saúde e ao meio ambiente, ela não pode seguir para descarte final sem o manejo adequado. Então o gabarito A está correto porque traduz a exigência de tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada, em linha com a RDC 222/2018 para resíduos com risco biológico.