É considerada uma infração do Código de Ética Farmacêutica:
- A)Manter sigilo acerca de informações pessoais coletadas durante assistência prestada a pacientes portadores de Infecções Sexualmente Transmissíveis – ISTs.
Errada, porque manter sigilo sobre informações de pacientes, inclusive com ISTs, é dever ético do farmacêutico.
- B)Manter exposta declaração emitida pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, no estabelecimento, atestando a identificação e a aptidão do profissional responsável por serviço de vacinação.
Errada, porque manter a declaração do CRF exposta no estabelecimento é uma providência regular de identificação e habilitação do responsável pelo serviço.
- C)Não comunicar às autoridades sanitárias infringências dessa normativa cometidas por outro farmacêutico que atua no estabelecimento pelo qual é responsável técnico, as quais tenha presenciado.
Certa, porque a omissão em comunicar às autoridades sanitárias uma infração ética ou sanitária presenciada configura infração ao Código de Ética Farmacêutica.
- D)Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia – CRF, a inexistência de outro profissional habilitado para substituí-lo durante ausência do estabelecimento no horário em que são realizadas atividades de assistência privativas do farmacêutico.
Errada, porque comunicar ao CRF a falta de substituto habilitado durante sua ausência é conduta correta e prudente, não infração.
Gabarito: C
O Código de Ética Farmacêutica cobra do profissional postura ativa, responsabilidade e lealdade com a saúde pública. Não basta “fazer sua parte”: o farmacêutico também deve agir quando presencia infrações éticas ou sanitárias, especialmente em ambiente de trabalho, porque a omissão pode permitir dano ao paciente e à coletividade. A lógica da questão é essa: algumas condutas são deveres éticos, como guardar sigilo, manter a organização técnica do serviço e comunicar situações irregulares às autoridades competentes. Já a omissão diante de uma infração presenciada por outro farmacêutico, quando o profissional responsável técnico tem ciência do fato, viola esse dever de comunicação e de proteção sanitária. Por isso, o item C está correto como infração. O Código de Ética Farmacêutica, aprovado pela Resolução CFF nº 596/2014, estabelece deveres de comunicar às autoridades competentes fatos que configurem infração sanitária ou ética, conforme o caso. Se você vê a irregularidade e simplesmente deixa passar, entra na zona da infração, não da neutralidade elegante. As demais alternativas descrevem condutas compatíveis com a ética profissional ou com deveres administrativos do serviço. Em prova, a banca costuma inverter o dever de comunicar e transformar ato correto em infração, ou o contrário, para testar se você leu com atenção o papel ético do farmacêutico.