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Farmácia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Farmácia

É considerada uma infração do Código de Ética Farmacêutica:

Gabarito: C

O Código de Ética Farmacêutica cobra do profissional postura ativa, responsabilidade e lealdade com a saúde pública. Não basta “fazer sua parte”: o farmacêutico também deve agir quando presencia infrações éticas ou sanitárias, especialmente em ambiente de trabalho, porque a omissão pode permitir dano ao paciente e à coletividade. A lógica da questão é essa: algumas condutas são deveres éticos, como guardar sigilo, manter a organização técnica do serviço e comunicar situações irregulares às autoridades competentes. Já a omissão diante de uma infração presenciada por outro farmacêutico, quando o profissional responsável técnico tem ciência do fato, viola esse dever de comunicação e de proteção sanitária. Por isso, o item C está correto como infração. O Código de Ética Farmacêutica, aprovado pela Resolução CFF nº 596/2014, estabelece deveres de comunicar às autoridades competentes fatos que configurem infração sanitária ou ética, conforme o caso. Se você vê a irregularidade e simplesmente deixa passar, entra na zona da infração, não da neutralidade elegante. As demais alternativas descrevem condutas compatíveis com a ética profissional ou com deveres administrativos do serviço. Em prova, a banca costuma inverter o dever de comunicar e transformar ato correto em infração, ou o contrário, para testar se você leu com atenção o papel ético do farmacêutico.

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