Segundo a Portaria nº 344/1998 da Anvisa, a Notificação de Receita “A”, acompanhada de receita médica, será válida em todo território nacional, a contar da data de sua emissão, por um período de:
- A)Dez dias.
Errada, porque 10 dias não é o prazo de validade da Notificação de Receita "A" na Portaria nº 344/1998.
- B)Trinta dias.
Certa, pois a Notificação de Receita "A" é válida por 30 dias, contados da data de emissão, em todo o território nacional.
- C)Sessenta dias.
Errada, porque 60 dias é um prazo que pode aparecer em outros contextos de prescrição, mas não para a Notificação de Receita "A".
- D)Noventa dias.
Errada, porque 90 dias não corresponde à validade da Notificação de Receita "A" prevista na Portaria nº 344/1998.
Gabarito: B
A Portaria nº 344/1998 da Anvisa regula o controle especial de substâncias e medicamentos sujeitos a maior vigilância. Dentro desse sistema, a Notificação de Receita “A” é usada, em regra, para substâncias de cor amarela, especialmente entorpecentes e alguns psicotrópicos mais controlados. Ela não é um papel qualquer: tem prazo curto, porque a ideia é impedir circulação prolongada de prescrições que exigem controle rigoroso. No caso da Notificação de Receita “A”, o prazo de validade, em todo o território nacional, é de 30 dias contados da data de emissão. Isso significa que, dentro desse período, a prescrição pode ser utilizada para dispensação, observando-se também as demais exigências sanitárias da portaria. A banca gosta muito de trocar prazos entre os modelos de notificação e receita de controle especial. Então, aqui, a chave é lembrar: Notificação de Receita “A” = 30 dias. Se voce marcou outro número, provavelmente caiu na clássica armadilha de misturar os prazos previstos na Portaria nº 344/1998.