A respeito das Boas Práticas de Preparação de terapia Antineoplásica - BPPTA previstas na Resolução - RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004, marque a única alternativa incorreta:
- A)As atribuições e responsabilidades individuais devem estar formalmente descritas e disponíveis a todos os envolvidos no processo.
Certa, porque as atribuições e responsabilidades devem ser formalizadas e disponibilizadas aos envolvidos, garantindo organização e rastreabilidade.
- B)O profissional envolvido no preparo da TA deve receber treinamento inicial e continuado, garantindo a sua capacitação e atualização, independente de documentação comprobatória.
Errada, porque o treinamento do profissional deve ser inicial e continuado, com documentação comprobatória, e não independentemente dela.
- C)A CSB deve estar em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
Certa, pois a cabine de segurança biológica deve operar antes do início e continuar ligada após o término da manipulação, conforme a lógica de segurança da RDC.
- D)A paramentação, quando reutilizável, deve ser guardada separadamente, em ambiente fechado, até que seja lavada. O processo de lavagem deve ser exclusivo a este vestuário.
Certa, já que a paramentação reutilizável deve ser armazenada separadamente até a lavagem, e a lavagem precisa ser exclusiva para esse vestuário.
Gabarito: B
A RDC nº 220/2004 trata das Boas Práticas de Preparação de Terapia Antineoplásica para reduzir risco ao paciente e ao profissional, então ela é bem exigente com organização, biossegurança e rastreabilidade. Aqui aparecem pontos clássicos da norma: responsabilidades escritas, paramentação adequada, uso correto da cabine de segurança biológica e treinamento formal da equipe. A lógica da resolução é simples: em um processo de alto risco, não basta "saber fazer"; é preciso provar que sabe, documentando treinamento, rotinas e responsabilidades. Por isso, quando a norma fala em capacitação do profissional envolvido no preparo, ela exige treinamento inicial e continuado com registro comprobatório. Sem essa documentação, a instituição não consegue demonstrar controle nem conformidade sanitária. É exatamente aí que mora o erro da alternativa B. Ela tenta parecer correta porque menciona treinamento inicial e continuado, mas escorrega ao afirmar que isso vale "independente de documentação comprobatória". Na prática regulatória, a documentação não é enfeite: é parte do cumprimento da norma e da segurança do processo. As demais alternativas seguem o espírito da RDC, especialmente quanto à definição formal de atribuições, ao funcionamento prévio da cabine de segurança biológica e ao cuidado com a lavagem e guarda da paramentação reutilizável. Em resumo: na terapia antineoplásica, improviso não entra na farmácia.