Dentre as sanções disciplinares previstas no Código de Ética do profissional Farmacêutico, aos casos de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, é(são) atribuída(s) a(s) seguinte(s) penalidade(s):
- A)Advertência verbal, registro na ficha do Conselho Regional e multa de um salário mínimo.
Errada, porque reúne sanções leves e multa sem corresponder ao tratamento específico dado pelo Código de Ética para falta grave, pronúncia criminal ou prisão em sentença.
- B)Suspensão do registro profissional por um período de três meses a um ano.
Certa, pois essa é a penalidade prevista para falta grave, pronúncia criminal ou prisão em virtude de sentença: suspensão do registro profissional de 3 meses a 1 ano.
- C)Multa de até dois salários mínimos, apenas.
Errada, porque a hipótese não se resolve apenas com multa, já que o Código prevê suspensão do registro nessas situações.
- D)Cassação temporária do registro profissional, sem direito à recurso.
Errada, porque não existe essa figura de cassação temporária com negativa de recurso no regime disciplinar ético do farmacêutico.
- E)Suspensão definitiva do registro profissional, com direito à recurso.
Errada, porque a cassação não é chamada de suspensão definitiva e, além disso, a punição indicada não corresponde à hipótese descrita no enunciado.
Gabarito: B
O Código de Ética do Farmacêutico traz um pacote de sanções disciplinares que vai desde advertência até penalidades mais pesadas, conforme a gravidade da conduta. A lógica é simples: quanto maior a falta, maior a resposta ética do sistema profissional. Não é caso de “expulsão automática” nem de multa isolada quando o texto aponta uma situação grave. Para casos de falta grave, pronúncia criminal ou prisão em virtude de sentença, a penalidade prevista é a suspensão do registro profissional por 3 meses a 1 ano, que é exatamente o que a banca cobrou. Essa previsão aparece no Código de Ética Farmacêutica e costuma ser exigida de forma literal em provas.