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Energia Elétrica · FEPESE · 2022

Questão comentada de Energia Elétrica

Analise as afirmativas abaixo: 1. O fator de potência de referência “fR”, indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido o valor de 0,92 para as unidades consumidoras do grupo A. 2. A distribuidora pode cobrar a unidade consumidora do grupo B pelo consumo de energia elétrica reativa. 3. As bandeiras tarifárias não se aplicam às unidades consumidoras conectadas em Sistemas Isolados. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: C

Em instalações e faturamento de energia elétrica, a prova costuma misturar três assuntos que parecem irmãos, mas não são: fator de potência, energia reativa e bandeiras tarifárias. No grupo A, a regra geral é que o fator de potência de referência, indutivo ou capacitivo, tem limite mínimo de 0,92. Se a unidade consumidora deixar esse patamar, pode haver cobrança por excedentes reativos, conforme a regulamentação da ANEEL. Já no grupo B, a lógica é diferente: em regra, a distribuidora não cobra energia reativa do consumidor desse grupo. Por isso, a afirmativa 2 está errada. Aqui a banca gosta de trocar o regime do grupo A pelo do grupo B para ver se você cai na conversa da conta de luz "turbinada". Quanto às bandeiras tarifárias, elas não se aplicam às unidades consumidoras ligadas em Sistemas Isolados. Isso porque as bandeiras refletem condições de geração e custo do sistema interligado, então não fazem sentido onde não há integração ao SIN. Assim, a afirmativa 3 está correta. Resultado: apenas as afirmativas 1 e 3 estão certas, o que leva ao gabarito C. O ponto central é saber separar o que vale para grupo A, grupo B e Sistema Isolado, sem misturar as regras de faturamento.

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