Analise as afirmativas abaixo: 1. O fator de potência de referência “fR”, indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido o valor de 0,92 para as unidades consumidoras do grupo A. 2. A distribuidora pode cobrar a unidade consumidora do grupo B pelo consumo de energia elétrica reativa. 3. As bandeiras tarifárias não se aplicam às unidades consumidoras conectadas em Sistemas Isolados. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 1.
A alternativa diz que apenas a afirmativa 1 estaria correta. Essa afirmativa realmente está de acordo com a regulação da ANEEL, porque nas unidades do grupo A o fator de potência de referência fR, indutivo ou capacitivo, tem limite de 0,92. O problema é que a afirmativa 3 também é verdadeira, já que as bandeiras tarifárias não se aplicam às unidades atendidas em Sistemas Isolados.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A alternativa sustenta que as afirmativas 1 e 2 estariam corretas. A 1 procede pelo limite regulatório de 0,92 para o fator de potência de referência no grupo A, mas a 2 erra ao afirmar que o grupo B pode ser cobrado por energia reativa, porque essa sistemática de faturamento é própria do grupo A. No grupo B, a distribuidora não faz a cobrança separada de excedentes de energia reativa como ocorre nas unidades de média e alta tensão.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
A alternativa reúne exatamente as afirmativas 1 e 3, que são as verdadeiras. A 1 corresponde à regra regulatória da ANEEL para o grupo A, que fixa em 0,92 o fator de potência de referência, e a 3 está correta porque as bandeiras tarifárias alcançam o mercado ligado ao SIN, não os Sistemas Isolados. Como a 2 é a única incorreta, esta é a combinação certa.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
A alternativa afirma que as afirmativas 2 e 3 estariam corretas. A 3 realmente procede, pois as bandeiras tarifárias não incidem sobre unidades ligadas a Sistemas Isolados, mas a 2 falha ao dizer que o grupo B pode ser cobrado por consumo de energia reativa. A cobrança de excedentes reativos integra a sistemática do grupo A, com medição e limite de fator de potência definidos pela regulação da ANEEL.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa inclui as três afirmativas como verdadeiras. Embora a 1 e a 3 estejam de acordo com as regras regulatórias, a 2 está errada porque a cobrança de energia reativa não se aplica, em regra, ao consumidor do grupo B. Basta essa incorreção para afastar a alternativa, já que o enunciado pede somente as afirmativas corretas.
Gabarito: C
Em instalações e faturamento de energia elétrica, a prova costuma misturar três assuntos que parecem irmãos, mas não são: fator de potência, energia reativa e bandeiras tarifárias. No grupo A, a regra geral é que o fator de potência de referência, indutivo ou capacitivo, tem limite mínimo de 0,92. Se a unidade consumidora deixar esse patamar, pode haver cobrança por excedentes reativos, conforme a regulamentação da ANEEL. Já no grupo B, a lógica é diferente: em regra, a distribuidora não cobra energia reativa do consumidor desse grupo. Por isso, a afirmativa 2 está errada. Aqui a banca gosta de trocar o regime do grupo A pelo do grupo B para ver se você cai na conversa da conta de luz "turbinada". Quanto às bandeiras tarifárias, elas não se aplicam às unidades consumidoras ligadas em Sistemas Isolados. Isso porque as bandeiras refletem condições de geração e custo do sistema interligado, então não fazem sentido onde não há integração ao SIN. Assim, a afirmativa 3 está correta. Resultado: apenas as afirmativas 1 e 3 estão certas, o que leva ao gabarito C. O ponto central é saber separar o que vale para grupo A, grupo B e Sistema Isolado, sem misturar as regras de faturamento.