De acordo com a Lei 8.080/90, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
- A)Universalidade de acesso aos serviços de saúde nos níveis básicos de assistência.
Errada, porque a Lei 8.080/90 prevê universalidade de acesso em todos os níveis de assistência, e não apenas nos níveis básicos.
- B)Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
Certa, pois a utilização da epidemiologia para definir prioridades e orientar recursos é princípio expresso da Lei 8.080/90.
- C)Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Certa, porque a integralidade da assistência é um dos princípios centrais do SUS previstos na lei.
- D)Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Certa, já que a preservação da autonomia das pessoas é princípio previsto no art. 7 da Lei 8.080/90.
Gabarito: A
A Lei 8.080/90, que organiza o SUS, traz no art. 7 os princípios e diretrizes que devem orientar as ações e os serviços de saúde. Entre eles estão a universalidade, a integralidade, a preservação da autonomia, a igualdade, o direito à informação e o uso da epidemiologia para definir prioridades. É uma lista que a banca adora cobrar trocando uma palavrinha aqui e ali, como se bastasse um detalhe para mudar tudo. O ponto-chave da questão é que a universalidade não fica limitada aos "níveis básicos de assistência". Pela lei, o acesso deve ser universal e igualitário em todos os níveis de assistência, sem esse recorte restritivo. Quando a alternativa reduz o alcance da universalidade, ela sai do texto legal e vira pegadinha clássica. As demais alternativas reproduzem princípios previstos na Lei 8.080/90. A utilização da epidemiologia para prioridades, a integralidade da assistência e a preservação da autonomia aparecem expressamente no art. 7. Por isso, o item que destoa é o da letra A, exatamente por restringir indevidamente um princípio que a lei trata de forma ampla.