Como estratégia de combate da má-formação de bebês durante a gestação e da anemia, a ANVISA por meio da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 604, de 10 de fevereiro de 2022, tornou obrigatória a fortificação de alguns alimentos com ferro e ácido fólico, dentre eles
- A)a farinha de biju.
Errada, porque farinha de biju não é o produto listado na regra de fortificação obrigatória da ANVISA.
- B)a farinha de trigo.
Certa, pois a farinha de trigo é um dos alimentos que devem receber ferro e ácido fólico conforme a RDC ANVISA nº 604/2022.
- C)a farinha de milho flocada.
Errada, porque a norma não fala em farinha de milho flocada, e sim em farinha de milho em sua forma prevista na regulação.
- D)o sal refinado.
Errada, porque sal refinado não é o alimento obrigatório para fortificação com ferro e ácido fólico nessa RDC.
- E)a aveia em flocos.
Errada, porque aveia em flocos não integra a lista de fortificação compulsória prevista pela ANVISA.
Gabarito: B
A ANVISA atua na vigilância sanitária e também pode editar normas para reduzir riscos à saúde da população, inclusive com medidas de prevenção nutricional. Um exemplo clássico é a fortificação obrigatória de alimentos com ferro e ácido fólico, usada para ajudar no combate à anemia e à má-formação do tubo neural em bebês durante a gestação. A RDC ANVISA nº 604/2022 tratou exatamente dessa fortificação e manteve a exigência para produtos amplamente consumidos no país. A lógica é simples: se o alimento circula muito, o reforço nutricional alcança mais gente e o impacto em saúde pública melhora. Por isso, o gabarito é a farinha de trigo. Ela é um dos alimentos obrigatoriamente fortificados com ferro e ácido fólico pela regulação sanitária, ao lado da farinha de milho. Em prova, quando aparecer ANVISA + fortificação de alimentos + prevenção de anemia e defeitos do tubo neural, pense nas farinhas básicas da alimentação brasileira. Detalhe importante: a questão cita a RDC nº 604/2022, então o examinador quer que você reconheça a norma sanitária e a finalidade de saúde pública, sem cair em alimentos que parecem plausíveis, mas não entram na obrigação legal.