De acordo com a Lei nº 5.991, de 1973, a substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária é conceituada como
- A)droga.
Correta, porque a Lei nº 5.991/1973 define droga como a substância ou matéria-prima com finalidade medicamentosa ou sanitária.
- B)medicamento.
Errada, porque medicamento é o produto farmacêutico já elaborado, e não a substância ou matéria-prima em si.
- C)insumo farmacêutico.
Errada, porque insumo farmacêutico é matéria-prima, mas o conceito legal cobrado no enunciado é outro.
- D)correlato.
Errada, porque correlato é categoria de produtos relacionados à saúde, não a definição pedida pela lei.
- E)fitoterápico.
Errada, porque fitoterápico é medicamento ou preparação obtida de plantas medicinais, e não a definição geral de substância ou matéria-prima.
Gabarito: A
A Lei nº 5.991/1973 traz um glossário bem importante para quem estuda medicamentos e farmácias. Ela separa os conceitos para evitar confusão: droga, medicamento, insumo, correlato etc. Na prova, a banca adora trocar um termo pelo outro para ver se voce está lendo a definição exata, não só o “jeito popular” da palavra. Pela lei, "droga" é a substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. Ou seja, o foco aqui é o componente básico, a matéria inicial, antes de virar produto final. Já o medicamento é o produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Repare na diferença: medicamento é o produto pronto; droga é a substância ou matéria-prima usada com essa finalidade. Então o gabarito A está correto porque a definição legal cobrada pelo enunciado corresponde exatamente a "droga". Em concurso, essa distinção literal da lei costuma ser decisiva, especialmente em questões da VUNESP, que gosta de precisão vocabular.