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Direito Sanitário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

De acordo com a Lei nº 5.991, de 1973, a substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária é conceituada como

Gabarito: A

A Lei nº 5.991/1973 traz um glossário bem importante para quem estuda medicamentos e farmácias. Ela separa os conceitos para evitar confusão: droga, medicamento, insumo, correlato etc. Na prova, a banca adora trocar um termo pelo outro para ver se voce está lendo a definição exata, não só o “jeito popular” da palavra. Pela lei, "droga" é a substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. Ou seja, o foco aqui é o componente básico, a matéria inicial, antes de virar produto final. Já o medicamento é o produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Repare na diferença: medicamento é o produto pronto; droga é a substância ou matéria-prima usada com essa finalidade. Então o gabarito A está correto porque a definição legal cobrada pelo enunciado corresponde exatamente a "droga". Em concurso, essa distinção literal da lei costuma ser decisiva, especialmente em questões da VUNESP, que gosta de precisão vocabular.

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