O artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998) estabelece que toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se
- A)proteção contra as enfermidades congênitas e genéticas.
Incorreta. O dispositivo trata de proteção sanitaria em sentido amplo, mas não fala em enfermidades congenitas e geneticas como requisito da edificacao.
- B)eliminação dos fatores que propiciam a proliferação de mosquitos.
Incorreta. A eliminacao de fatores de proliferacao de mosquitos pode ser relevante em vigilancia, mas não e a formula legal cobrada no art. 14.
- C)preservação do ambiente intradomiciliar e peridomiciliar.
Incorreta. A lei menciona preservacao do ambiente do entorno, não a expressao intradomiciliar e peridomiciliar usada pela alternativa.
- D)uso adequado da edificação em função do seu custo.
Incorreta. O critério legal e o uso adequado da edificacao em função da finalidade a que se destina, não em função de seu custo.
- E)prevenção de acidentes e intoxicações.
Correta. A prevencao de acidentes e intoxicacoes e uma das exigencias expressas do art. 14 do Codigo Sanitario do Estado de São Paulo.
Gabarito: E
O art. 14 do Codigo Sanitario paulista exige que edificacoes urbanas ou rurais sejam construidas e mantidas com observancia de requisitos de salubridade e seguranca. Entre eles esta expressamente a prevencao de acidentes e intoxicacoes, ao lado de proteção contra enfermidades, preservacao do ambiente do entorno e uso adequado conforme a finalidade da edificacao.