A respeito da governança do Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar, com base na Lei n° 8.080/1990, que
- A)a direção do sistema é múltipla, sendo exercida no âmbito dos municípios pelas Secretarias de Saúde, pelas Vigilâncias Sanitárias, Conselhos de Saneamento e Conselhos de Saúde.
Errada, porque a direção do SUS não é exercida por múltiplos órgãos locais como vigilância sanitária e conselhos, e sim pelos órgãos de direção de cada esfera de governo.
- B)a iniciativa privada não participa do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que em caráter complementar.
Errada, porque a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar, conforme a Lei 8.080/1990.
- C)a centralização político-administrativa é um dos princípios fundamentais do SUS, sendo base da sua organização.
Errada, porque a Constituição e a Lei 8.080/1990 adotam a descentralização político-administrativa, e não a centralização, como princípio organizativo do SUS.
- D)no nível municipal, o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Certa, pois a Lei 8.080/1990 admite que o SUS se organize em distritos no nível municipal para integrar recursos, técnicas e práticas voltadas à cobertura total das ações de saúde.
- E)é competência exclusiva da União a organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
Errada, porque a organização e coordenação do sistema de informação de saúde não é competência exclusiva da União, mas integrada entre os entes do SUS.
Gabarito: D
A Lei n° 8.080/1990 organiza o SUS com base em diretrizes bem conhecidas: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Na prática, isso significa que a gestão não fica concentrada em um único ponto, e sim distribuída entre União, Estados e Municípios, cada qual com sua direção própria no âmbito administrativo que lhe cabe. Parece simples, mas a banca adora trocar centralização por descentralização para testar atenção. Além disso, a lei permite que o SUS se organize de forma regionalizada e hierarquizada, inclusive por distritos sanitários no nível municipal. Isso aparece no artigo 10: o sistema poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Ou seja, o foco é aproximar a gestão da realidade local e melhorar o acesso e a coordenação do cuidado. Por isso, o item D está correto. Ele reproduz a lógica da lei ao afirmar a possibilidade de organização distrital no município para integrar recursos e práticas com cobertura total das ações de saúde. É a cara da descentralização com organização regionalizada, que é um dos pilares do SUS. Vale lembrar ainda que a iniciativa privada pode participar de forma complementar, e a direção do SUS não é múltipla no município por órgãos como vigilância sanitária ou conselhos. Os conselhos têm função de participação e controle social, não de direção administrativa. Já a União não tem exclusividade sobre todo o sistema de informação em saúde, porque o SUS é construído de forma compartilhada entre os entes federativos.