É condição para recebimento, pelos municípios, para a cobertura das ações e serviços de saúde, de recursos do Fundo Nacional de Saúde, segundo a Lei nº 8.142/1990:
- A)o cumprimento pelo município da regra de gasto mínimo com serviços de saúde e educação.
Errada: a lei não exige, para esse repasse, a regra de gasto mínimo com saúde e educação, mas sim requisitos próprios do SUS.
- B)o respeito aos limites estabelecidos pelo Senado Federal para o endividamento municipal.
Errada: limites de endividamento municipal são tema de finanças públicas e não condição prevista na Lei nº 8.142/1990.
- C)o respeito ao limite legal com despesas de pessoal.
Errada: o limite de despesa com pessoal também não é requisito legal específico para recebimento desses recursos do FNS.
- D)a existência de rede informatizada e interligada via internet ao DataSUS.
Errada: rede informatizada ligada ao DataSUS pode ser útil na gestão, mas não é a condição legal cobrada pela questão.
- E)a previsão de contrapartida de recursos municipais para a saúde no orçamento próprio.
Certa: a previsão de contrapartida de recursos municipais para a saúde no orçamento próprio é uma condição prevista na Lei nº 8.142/1990.
Gabarito: E
A Lei nº 8.142/1990 trata da participação da comunidade e também das transferências intergovernamentais de recursos no SUS. No tema de repasse de verbas do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios, a ideia central é: não basta querer receber o dinheiro, o ente precisa cumprir algumas condições mínimas de organização e planejamento do sistema local. Entre essas condições está a previsão de contrapartida de recursos no orçamento próprio para a saúde. Em outras palavras, o município não pode depender só do dinheiro federal como se fosse pix surpresa de fim de mês; ele também precisa demonstrar esforço financeiro próprio. Isso aparece na lógica do art. 4º da Lei nº 8.142/1990, que vincula o recebimento dos recursos ao cumprimento de requisitos legais, incluindo a contrapartida orçamentária municipal. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer cobrar exatamente essa exigência de cofinanciamento: o repasse federal existe, mas ele não dispensa a participação do ente local no custeio das ações e serviços de saúde. É uma forma de garantir responsabilidade compartilhada no SUS. As outras alternativas misturam regras de outras áreas, como gastos mínimos gerais, endividamento, despesa de pessoal ou infraestrutura tecnológica, mas nenhuma delas é a condição legal específica pedida pela Lei nº 8.142/1990 para o recebimento desses recursos.