Assinale a alternativa correta, que corresponde ao que está previsto na Lei no 8.080/90.
- A)A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Certa: a Lei 8.080/90 admite a participação da iniciativa privada no SUS em caráter complementar.
- B)As ações e os serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade decrescente.
Errada: a organização do SUS é regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, não decrescente.
- C)Os Estados deverão executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.
Errada: a redação não corresponde à repartição legal de competências e atribui aos Estados uma atuação que não é formulada assim na lei.
- D)Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino se integram ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, sem preservar a sua autonomia administrativa.
Errada: os hospitais universitários e de ensino se integram ao SUS por convênio, preservada a autonomia administrativa.
- E)É permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
Errada: a lei veda, como regra, favorecimentos a instituições privadas com fins lucrativos com recursos públicos nessa forma.
Gabarito: A
A Lei 8.080/90 organiza o SUS como um sistema público, mas admite a participação da iniciativa privada em situações bem específicas. O ponto central aqui é que essa participação existe apenas de forma complementar, quando o SUS não conseguir atender integralmente a demanda, sempre sob regras do próprio sistema. É a lógica do complemento, não da substituição: o particular entra para ajudar, e não para mandar no serviço. A alternativa A traz exatamente essa ideia, na linguagem do art. 4º, §2º, da Lei 8.080/90: a iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar. Então, quando a banca cobra esse tema, desconfie de expressões que tentem transformar a participação privada em algo principal ou irrestrito. No SUS, a regra é a rede pública, com a privada entrando de modo acessório. O restante das alternativas mistura conceitos verdadeiros com um detalhe errado, que é o truque clássico da VUNESP. Ela adora pegar um texto legal quase pronto e trocar uma palavra, um adjetivo ou uma ordem lógica, para ver se você está lendo com atenção de cirurgião, não de turista. Em resumo: a base legal é a Lei 8.080/90, especialmente o art. 4º e as regras de organização do SUS. A participação privada é possível, mas sempre complementar e dentro das balizas legais do sistema.