No que diz respeito ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta coletiva, com acesso em cada esfera de sua atuação e movimentados sob fiscalização da Comissão Intergestores Tripartite.
Errada, porque os recursos devem ser depositados em contas especiais e a fiscalização não cabe à Comissão Intergestores Tripartite, mas aos mecanismos legais de controle e aos conselhos de saúde.
- B)Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
Certa, pois na esfera federal os recursos da seguridade social e de outras fontes são administrados pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde.
- C)O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios.
Certa, porque o Ministério da Saúde acompanha a aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios por seu sistema de auditoria.
- D)O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades.
Certa, pois o orçamento da seguridade social deve destinar ao SUS os recursos necessários à realização de suas finalidades.
- E)Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação de alguns critérios, segundo análise técnica de programas e projetos, entre eles, o perfil demográfico da região e o perfil epidemiológico da população a ser coberta.
Certa, já que a fixação dos valores transferidos leva em conta critérios como perfil demográfico, perfil epidemiológico, características da rede e outros previstos em lei.
Gabarito: A
O financiamento do SUS é tema clássico de lei seca, especialmente da Lei 8.080/1990, com reforços da LC 141/2012. A lógica é simples: o dinheiro da saúde tem destino vinculado, passa pelos Fundos de Saúde e deve ser acompanhado com controle social e fiscalização administrativa. Nada de caixa único “solto” e sem destino, porque aqui o recurso não pode ficar passeando por aí. Na esfera federal, os recursos do Orçamento da Seguridade Social e de outras fontes são administrados pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde. Nos demais entes, a regra segue a mesma ideia de fundo próprio e gestão vinculada à saúde, com repasses regulares e automáticos quando cabíveis. O ponto que derruba a alternativa A é que a lei fala em recursos depositados em contas especiais de cada esfera de atuação, e não em “conta coletiva”. Além disso, a fiscalização não é da Comissão Intergestores Tripartite, mas dos órgãos de controle e do respectivo conselho de saúde, no âmbito do controle social. A CIT é instância de pactuação entre gestores, não órgão fiscalizador. Então, a pegadinha está em misturar gestão pactuada com fiscalização e em trocar a ideia de conta especial por conta coletiva. Em prova, quando aparecer SUS e financiamento, vale desconfiar de palavras que pareçam corretas, mas troquem o sujeito da fiscalização ou a forma de movimentação do dinheiro.