De acordo com a Lei nº 8.080/1990 e suas alterações, NÃO é considerado um dos princípios e diretrizes do SUS:
- A)Direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde.
Certa, porque o direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde integra os princípios do SUS no art. 7º da Lei 8.080/1990.
- B)Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
Certa, porque a descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo é diretriz expressa do SUS.
- C)Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Certa, porque a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral consta no art. 7º como princípio do sistema.
- D)Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
Certa, porque a lei prevê organização de atendimento específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica, com atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias reparadoras.
- E)Utilização da vigilância sanitária para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
Errada, porque esse enunciado não está entre os princípios e diretrizes do SUS previstos no art. 7º da Lei 8.080/1990.
Gabarito: E
A Lei nº 8.080/1990, no art. 7º, lista os princípios e diretrizes do SUS. É ali que aparecem, por exemplo, a universalidade, a integralidade, a preservação da autonomia, a igualdade da assistência, o direito à informação, a descentralização com direção única e a participação da comunidade. Ou seja, a banca adora cobrar esses itens quase como uma lista de supermercado do SUS: se você reconhece o texto da lei, mata a questão mais rápido. A letra E não corresponde a princípio ou diretriz do SUS. Ela mistura uma ideia de vigilância com gestão de prioridades e alocação de recursos, mas isso não está no rol do art. 7º da Lei 8.080/1990. O dispositivo trata de vigilância epidemiológica e sanitária como ações do sistema, mas não como princípio ou diretriz nesse formato. Por isso, a alternativa foge do catálogo legal cobrado pela questão. As letras A, B, C e D reproduzem, com pequenas adaptações, trechos que realmente estão no art. 7º. A banca UPENET/IAUPE costuma fazer exatamente isso: joga uma frase bem jurídica, parecida com a lei, e insere uma alternativa que parece plausível, mas está fora do lugar certo. Aqui, o truque foi trocar o foco dos princípios por um enunciado de gestão e vigilância.