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Direito Sanitário · UPENET/IAUPE · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

No setor público, o financiamento é regido pela Lei Complementar n° 141/2012 , que regulamenta a EC 20/2000, cuja premissa é prover recursos para financiar as ações e serviços de saúde. Segundo o Art. 4° desta Lei, não constituirá despesa com ações e serviços de saúde, para fins de apuração do percentual mínimo com saúde, todas as alternativas abaixo, EXCETO

Gabarito: E

A Lei Complementar 141/2012 é a grande regra do jogo para saber o que entra, e o que não entra, no cálculo do mínimo constitucional da saúde. O artigo 4º traz uma lista de despesas que não podem ser contadas como ações e serviços públicos de saúde, mesmo que, à primeira vista, pareçam ter alguma relação com a área. Entre esses exemplos estão, por exemplo, pessoal da saúde quando está em atividade alheia à assistência, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, assistência que não seja universal e também pagamento de aposentadorias e pensões. A lógica é simples: nem tudo que passa perto da saúde pode ser jogado na conta do mínimo, senão o número fica bonito e a realidade continua sofrendo. Por isso, a alternativa E é a correta do gabarito: "as despesas liquidadas e pagas no exercício" não é uma hipótese do artigo 4º de exclusão, mas uma referência contábil que não define, por si só, se a despesa é ou não considerada saúde. Em outras palavras, o artigo 4º fala do conteúdo da despesa, não apenas do fato de ela ter sido liquidada e paga. Resumo de prova: se a banca citar a LC 141/2012 e perguntar o que não entra no mínimo da saúde, pense nas exclusões expressas do artigo 4º. O macete é desconfiar de frases que misturam regra contábil com conceito de despesa em saúde.

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