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Direito Sanitário · UPENET/IAUPE · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Segundo a Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, alguns fundamentos precisam ser assegurados para assegurar resolutividade na rede de atenção, EXCETO

Gabarito: C

A Portaria nº 4.279/2010 organiza as Redes de Atenção à Saúde no SUS e trabalha com a ideia de que a rede precisa funcionar de forma integrada, com fluxo certo, serviço certo e resposta no tempo certo. Para isso, ela aponta fundamentos ligados à resolutividade, como qualidade, suficiência, economia de escala e disponibilidade de recursos. Em outras palavras: não basta existir serviço, ele precisa estar organizado para resolver o problema de saúde de fato. O ponto da questão é que a alternativa C traz um princípio clássico do SUS, previsto no art. 198 da Constituição e na Lei nº 8.080/1990, mas que não aparece como fundamento específico da resolutividade da rede na Portaria. Universalidade é diretriz geral do sistema, isto é, atendimento para todos, sem discriminação. Só que a pergunta está querendo o que a Portaria lista como fundamento para garantir resolutividade, e aí a universalidade fica fora dessa lista. Então, a banca misturou duas camadas diferentes: os princípios/diretrizes do SUS e os fundamentos operacionais da Rede de Atenção à Saúde. Quem lê rápido pensa: “isso é SUS, logo deve estar certo”. Mas a Portaria cobra o olhar de organização da rede, não apenas os princípios constitucionais do sistema. Resumo de prova: qualidade, suficiência, economia de escala e disponibilidade de recursos combinam com a lógica da Portaria nº 4.279/2010; universalidade é importante no SUS, mas não é o fundamento pedido aqui. Por isso, o gabarito é a letra C.

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