O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (GRSS), anteriormente à criação da Anvisa, era regulamentado somente por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Devido à competência legal estabelecida pela Lei 9.782/1999, que criou a Anvisa, coube a esta agência a competência de regulamentar os procedimentos internos dos serviços de saúde, relativos ao GRSS. Assim, após algumas normativas e com a evolução das tecnologias, houve a publicação da RDC nº 222/2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. No Art. 6º desta resolução sobre o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), o gerador de RSS deve: I. Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS. II. Descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada. III. Descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos RSS. IV. Descrever os programas de capacitação desenvolvidos e implantados pelo serviço gerador, abrangendo todas as unidades geradoras de RSS e o setor de limpeza e conservação. V- Apresentar documento comprobatório da capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação de serviço de limpeza e conservação que atuem no serviço, próprios ou terceiros de todas as unidades geradoras (Item facultativo). Sobre os itens relacionados, é correto afirmar que:
- A)I, III e V estão incorretas.
Incorreta. Os itens I e III estão corretos na RDC 222/2018; apenas o item V traz erro ao chamar de facultativo algo obrigatorio.
- B)II, III, IV e V estão corretas.
Incorreta. Os itens II, III e IV estão corretos, mas o item V não está, porque a apresentacao do documento comprobatorio de capacitacao e obrigatoria.
- C)V está incorreta.
Correta. O único problema listado está no item V: a exigencia existe, mas não e facultativa.
- D)I, II, III e V estão incorretas.
Incorreta. Os itens I, II e III correspondem a exigencias do PGRSS; não podem ser tratados como incorretos.
Gabarito: C
No PGRSS previsto pela RDC 222/2018, o gerador de RSS deve descrever procedimentos de gerenciamento, ações de emergencia, programas de capacitacao e apresentar documentos como contrato/licença da empresa de destinacao e comprovacao de capacitacao dos trabalhadores de limpeza e conservacao. A comprovacao de treinamento não e facultativa.